Simples Nacional – Monitoramento Eletrônico – Anexo IV

Foi publicada a Solução de Divergência Cosit 10/2012, a qual dispõe que a atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância e, nessa condição, aplica-se o Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

Obra relacionada ao assunto:

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Simples Nacional: Fixado em R$ 300 a parcela mínima dos parcelamentos de débitos tributários

Resolução CGSN 105/2012 fixou em R$ 300,00 a parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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IRPJ/CSLL – Fechamento de Dezembro é um Bom Momento para a Análise Anual

A gestão tributária é uma atividade que deve ser exercida continuamente na administração empresarial, porém, devido à correria do dia-a-dia, muitas vezes não é praticada a contento.

Com o fechamento contábil de dezembro temos uma excelente oportunidade para fazermos um “balanço tributário” e analisar a carga fiscal do ano, afinal de contas o “leão” não tira férias.

Quando se trata do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) o mês de dezembro simboliza o marco final de um período de apuração. Nesta ocasião algumas reflexões podem e devem ser realizadas pelos gestores, por exemplo:

a) Qual foi a lucratividade da pessoa jurídica no ano? A sistemática de tributação adotada no ano findo (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional) realmente foi a melhor opção?

b) O lucro apurado é elevado? Foram apropriadas todas as despesas e custos permitidos pela legislação fiscal (depreciações, provisões autorizadas em lei, baixa de créditos incobráveis, etc.)?

c) Foram utilizadas ideias para reduzir ou postergar a carga tributária (juros sobre o capital próprio, depreciações aceleradas, diferimento de ganhos na venda de imobilizado para recebimento em longo prazo, etc.)?

d) A empresa apurou prejuízos fiscais em anos anteriores? Qual a natureza desses prejuízos? Estão sendo compensados? Qual a melhor estratégia para administrá-los?

e) As antecipações realizadas durante o ano, a título de IRPJ e CSLL, excederam o montante realmente devido?  O que gerou o recolhimento excessivo, falha nos cálculos ou questões sazonais? Como utilizar esse crédito no ano seguinte?

f) Estão sendo utilizados todos os benefícios e incentivos fiscais (Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, Incentivo de Inovação Tecnológica, Programa Empresa Cidadã, Doações aos Fundos da Infância e Adolescência ou aos Fundos do Idoso, etc.)?

g) Durante o ano houve retenções sobre faturas emitidas ou receitas financeiras? Tais retenções foram corretamente contabilizadas e deduzidas dos respectivos recolhimentos?

Como vemos, pelos exemplos, são inúmeras as questões para serem pensadas.

Dificilmente um gestor sozinho conseguirá elaborar todas as questões e, principalmente, ter as respostas. O importante é ter em mente a responsabilidade e acionar a discussão com o contador responsável e os demais assessores tributários da empresa.

Na página de Artigos do Portal Tributário você encontra à disposição uma série de textos voltados à gestão tributária, por exemplo:

A Gestão e o Planejamento Fiscal são Obrigações do Administrador!

Remuneração de Sócio Pessoa Física – Pró Labore, Lucro ou Juros Sobre Capital Próprio?

Bens de Consumo Reconhecíveis Diretamente como Custo

Lucro Real – Atenção Para os Adiantamentos Pendentes

IRPJ/CSLL – Receita Antecipada de Aluguéis

Alternância Lucro Real x Presumido

Lucro Real, Presumido ou Simples?

Sugerimos, adicionalmente, as seguintes obras relacionadas ao tema:

Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações.     Uma coletânea de análises para auditoria de tributos! Pode ser utilizado pelas empresas em geral como uma 'auto-auditoria',nobjetivando prevenir contencioso fiscal e evitar recolhimento a maior de tributos. Clique aqui para mais informações.     Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações.     IManual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações.     Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

O autor Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.

Simples Nacional: Início de Agendamento para 2013

Muito embora não seja obrigatório, o agendamento visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente. Tal procedimento antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

A possibilidade de agendamento ficará disponível até o último dia útil de dezembro de 2012, no Portal do Simples Nacional na internet.

No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2013 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte, exceto se a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.

No dia 01.01.2013, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. No entanto caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.

Destaque-se que não há agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividades.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o

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Simples Nacional – Sublimites Estaduais para 2013

Através da Resolução 103/2012 o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites estaduais relativos ao Simples Nacional para o ano-calendário 2013, conforme segue:

I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), os seguintes Estados: Acre; Alagoas; Amapá; Roraima;

II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados: Mato Grosso do Sul; Pará; Piauí; Rondônia; Sergipe; Tocantins e;

III – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados: Ceará; Maranhão; Mato Grosso; Paraíba.

Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

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