Simples: DAS/parcelamento – Geração via Internet

Novo serviço no e-CAC: impressão do DAS para pagamento da parcela mínima do parcelamento do Simples Nacional

Os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional passarão a pagar parcela mínima desse parcelamento a partir de março de 2013.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – com utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal.

Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.

Mas atenção: o serviço somente estará disponível a partir de 1º de março de 2013. Nessa mesma data serão dadas todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento para pagamento.

Fonte: Secretária-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

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Simples Nacional – Valor Mínimo a Recolher antes da Consolidação de Parcelamento

Através da Instrução Normativa RFB 1.329/2013 foram alterados os §§ 1º e 2º, do artigo 3º, da Instrução Normativa RFB 1.229/2011 que trata do parcelamento dos débitos apurados no regime do Simples Nacional.

A nova redação estabelece que, a partir do mês de março de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, fica o devedor obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Simples Nacional – Parcelamento de Débitos do Regime, no Guia Tributário On Line.

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Simples Nacional – Documento de Arrecadação de Parcelamento no e-CAC

Conforme Ato Declaratório Executivo RFB 7/2013, está sendo incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de geração de documento de arrecadação para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional e parcelados de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.229/2011.

Veja também outros detalhes no tópico Simples Nacional – Parcelamento de Débitos do Regime, do Guia Tributário On Line.

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Simples Nacional – Serviços de Instalação, Manutenção e Reparação de Elevadores, Escadas e Esteiras Rolantes – Enquadramento no Anexo IV

Conforme entendimento da 6ª Região Fiscal, externado através da Solução de Consulta RFB 9/2013, para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes (CNAE 4329-1/03) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, não estando incluída, na alíquota destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no artigo 22 da Lei 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação.

Importante frisar que soluções de consulta dessa natureza vinculam apenas as partes envolvidas (RFB e Consulente), muito embora sirvam para entender o posicionamento adotado na respectiva região fiscal.

Remanescendo dúvidas, é recomendável que a parte interessada formalize sua própria consulta à Receita Federal, resguardando-se quanto a eventuais entendimentos contraditórios. Para maiores detalhes recomenda-se o tópico Processo de Consulta – RFB, no Guia Tributário On Line.

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Simples Nacional e Contribuição Sindical Patronal

Constantemente, o assunto volta à tona: entidades sindicais patronais exigem das empresas optantes pelo Simples Nacional a contribuição sindical patronal, sob argumento que o financiamento de tais entidades é imprescindível e que a isenção prevista na Lei do Simples não alcançaria tal contribuição, por suposta inconstitucionalidade do dispositivo.

Lembramos que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente em 15.09.2010 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples). Veja notícia

Supersimples: STF mantém isenção de contribuição sindical a micro e pequenas empresas

Portanto, vencido a pretensão dos sindicatos em exigir a contribuição das empresas do Simples, resta sepultada eventual dúvida que havia sobre o assunto, no meio jurídico.

Veja outros argumentos no artigo Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal – Isenção.

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