CFOP/CST/CSOSN – Alterações – Publicados Ajustes Sinief

Por meio do Despacho Confaz 55/2023 foram publicados Ajustes SINIEF que alteram, entre outras medidas, o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, Código de Situação Tributária – CST, Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN.

Quer mais informações sobre ICMS, IPI e Simples Nacional? Confira as temáticas no Guia Tributário Online:

IPI, ICMS E ISS

SIMPLES NACIONAL

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

EFD-Reinf: Retenções na Fonte – Obrigatoriedade de Declaração a Partir de Setembro/2023

Todas as pessoas jurídicas e físicas que realizam créditos ou pagamentos com retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSLL na fonte deverão transmitir as informações exigidas na série R-4000 da EFD-Reinf, para fatos geradores ocorridos a partir de 01.09.2023.

Lembrando que as empresas optantes pelo Simples Nacional também estarão sujeitos à esta exigência, bem como aos condomínios edilícios e pessoas físicas que efetuarem as retenções mencionadas.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Termo de Exclusão do Regime – Impugnação

A empresa optante pelo Simples Nacional que receber notificação de exclusão do regime pode impugnar, administrativamente, o Termo de Exclusão.

O procedimento deverá ser feito mediante contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, mediante protocolo na pela internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

ICMS – Parcelamento – Simples Nacional – Paraná

Está disponível parcelamento do ICMS declarado pelos optantes do Simples Nacional em Declaração de Substituição TributáriaDiferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). A adesão ao parcelamento pode ser feita no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná.

A opção pelo parcelamento foi regulamentada pelo Decreto PR 2.218/2023 e pode ser realizada até 29 de setembro de 2023. 

O parcelamento abrange fatos geradores ocorridos até o dia 31 de março de 2023 e que tenham sido declarados em DeSTDA, podendo estar ou não inscritos em dívida ativa.

O montante a ser parcelado deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. 

A Receita Estadual disponibilizou a opção de parcelamento no Portal Receita/PR, através do menu “Parcelamento de ICMS -> Parcelamento de ICMS DeSTDA – Decreto nº 2.218/2023″. 

Os contabilistas vinculados às empresas podem consultar os débitos que podem ser parcelados e realizar simulações de parcelamento. No entanto, apenas usuários com perfil de “sócio” poderão efetivar o Termo de Acordo.

Rol de Jurisprudência Tributária Vinculante

O sítio da Receita Federal do Brasil na internet passou a contar com uma seção específica para consulta de informações sobre interpretações tributárias vinculantes (jurisprudência vinculante) relacionadas aos tributos administrados pela instituição.

Trata-se de interpretações favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias, as quais devem ser observadas pela Receita Federal em sua atuação.

Para facilitar o acesso às informações, as interpretações vinculantes foram distribuídas em nove grupos:

IRPF

IRPJ/CSLL

PIS/COFINS

Comércio Exterior

Simples Nacional

Contribuições Previdenciárias

Normas Gerais de Direito Tributário

Outros impostos

Outras contribuições

O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade e menor litigiosidade.

Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da Receita Federal na internet.

(com informações extraídas do site RFB – 09.06.2023)