Simples Nacional: Quais Alíquotas Incidem sobre Ganho de Capital?

A empresa optante pelo  Simples Nacional, ao vender algum bem ou direito deverá apurar o ganho de capital.

Por força da Lei 13.259/2016, as alíquotas relativas ao ganho de capital, a partir de 01.01.2017 (conforme ADE RFB 3/2016) serão de:

I – 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II – 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

III – 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e

IV – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, desde que realizada até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, para fins da apuração do imposto progressivo, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

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Empresas do Simples são Obrigadas à Entregar a EFD-ICMS/IPI?

O Protocolo ICMS 03/ 2011 (alterado pelo Protocolo ICMS 49/2015), fixou o prazo máximo até o primeiro trimestre de 2014 para a obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI dos contribuintes ainda não obrigados.

Permitiu-se, excepcionalmente, que aos contribuintes do Simples Nacional fosse estendido o prazo máximo de início de obrigatoriedade para 1º de janeiro de 2016.

Este prazo  poderia ser antecipado a critério do Estado onde se localizava a empresa optante pelo Simples, contribuinte do ICMS.

Assim, nos estados que obrigaram os contribuintes optantes pelo Simples Nacional segundo a legislação estadual, estarão aludidas empresas obrigadas a enviar a EFD-ICMS/IPI.

O Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, está dispensado da exigência de entrega da EFD-ICMS/IPI (Inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 03/ 2011).

Persistindo dúvida, o contribuinte deverá dirigir-se à SEFAZ do seu domicílio.

Os “e-mails” corporativos das SEFAZ estão listados no endereço: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577

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Atualizado com as novas regras a partir de 01.01.2018

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Opção do Simples/2018 Termina em Janeiro

A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Portanto, para o ano de 2018, o prazo final de adesão será 31.01.2018.

As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

A adesão dar-se-á por meio da internet, no Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

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Simples Nacional: Senado Aprova Parcelamento

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13.12.2017) o projeto que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).

Pelo projeto, o prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor.

Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.

Segundo expectativas, o parcelamento irá beneficiar mais de 600 mil empresas que estão em dívidas com o fisco.

Adesão

Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil.

O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

O projeto estabelece ainda que a adesão ao PERT-SN implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida.

O texto fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais.

Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do novo programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas.

Lembrando, ainda, que para entrar em vigor, a nova Lei deverá ser sancionada pelo presidente da República.

(com informações do site Senado)

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Boletim Tributário e Contábil 12.12.2017

Data desta edição: 12.12.2017

SIMPLES NACIONAL 2018
Simples Nacional: Divulgados Sublimites Estaduais para 2018
Novas Atividades Poderão Aderir ao SIMEI a Partir de 2018
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRF – Dispensa de Retenção – Valor Igual ou Inferior a R$ 10,00
Restituição, Ressarcimento e Compensação de Tributos Federais
Tabelas do Simples Nacional – 2012 a 2018
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Resumo dos Principais Lançamentos Contábeis
Reservas de Lucros
Consórcio de Empresas do Simples
ENFOQUES
Contabilistas são “Expulsos” do MEI
Encerrado o Prazo de Vigência da MP do Programa de Parcelamento Tributário Rural
INFORME-SE SOBRE
Qual o Valor a Recolher do INSS 13º Salário para os Optantes pela CPRB?
Ações Preventivas dos Contabilistas
MEI: Programa Gerador é Ampliado
ARTIGOS E TEMAS
Resultado em Conta Alheia
IRF: Compense o “Come Quotas”
ATUALIDADES
SC Lança Programa Especial de Parcelamento de ICMS
Exportações Terão Plataforma Única a Partir de Julho/2018
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Elaboração da DFC e DVA
Planejamento Tributário – Teoria e Prática
Manual das Sociedades Cooperativas – atualizado com as novas normas para 2018!