Créditos Tributários – REINTEGRA – Devolução de 3% – Micro e Pequenos Exportadores

As micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive aquelas que sejam optantes pelo Simples Nacional, fazem jus à devolução do resíduo tributário de 3% sobre exportações elegíveis ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), no âmbito do Programa Acredita Exportação – Decreto 12.565/2025.

Tendo em vista que a apuração de créditos no referido regime ocorre de forma trimestral, o primeiro período de referência para as micro e pequenas empresas compensarem tributos vencidos ou vincendos administrados pela RFB ou solicitarem ressarcimento de valores utilizando, em ambos os casos, o percentual de 3% sobre as receitas obtidas com vendas ao exterior, abrange as Declarações Únicas de Exportação (DU-E) averbadas que tenham notas fiscais vinculadas com datas de saída entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025. 

Conforme Comunicado 18/2025, publicado no site Siscomex, está sendo atualizado o programa PER/DCOMP, que estará disponível para recepção e processamento automatizado dos pedidos apresentados pelas micro e pequenas empresas a partir do próximo dia 18 de outubro, sem qualquer prejuízo aos direitos a elas assegurados pela legislação vigente.

Rateio de Despesas Comuns Impede Opção Pelo Simples Nacional?

O rateio de despesas comuns caracteriza-se pela a divisão de custos ou despesas compartilhadas entre duas ou mais partes, como em condomínios, empresas ou grupos econômicos.

Como prática comum, inclusive em empresas optantes pelo Simples Nacional, questiona-se se tal compartilhamento pode impedir a opção pelo regime diferenciado.

A princípio, não há óbice legal a tal compartilhamento, sendo tal entendimento corroborado pela Solução de Consulta Cosit 172/2025, adiante parcialmente reproduzido:

Os valores reembolsados ao titular do contrato de fornecimento de energia elétrica, pagos por terceiro que compartilha a mesma instalação segundo critérios claros de rateio, não constituem receita da atividade de comercialização de energia elétrica e, portanto, não acarretam o desenquadramento do Simples Nacional.

Amplie seus conhecimentos do Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Prorrogação dos Prazos de Vencimento – Tarifaço EUA

Por meio da Resolução CGSN 180/2025 foram prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, devidos pelas empresas afetados pelo tarifaço dos EUA.

As prorrogações são:

I – as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21 de novembro de 2025; e

b) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22 de dezembro de 2025.

II – as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025; e

b) com vencimento em outubro de 2025, para o último dia útil de dezembro de 2025.

Parcelamento Simples e MEI: Empresas Poderão Escolher Número de Parcelas

A Receita Federal do Brasil lançou uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos.

Com a mudança, os contribuintes passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas. Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.

A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

Fonte: Gov.br – 06.08.2025

Ei! Pare de pagar caro para obter informações e atualizações tributárias. Conheça o Guia Tributário Online – dentre os assuntos do MEI e Simples Nacional, os seguintes tópicos:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

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