Simples Nacional: Divulgado Sublimite Aplicável aos Estados para 2022

Através da Portaria CGSN 33/2021 foi divulgado o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2022, para fins de para efeito de recolhimento do ICMS e ISS apurados no Simples Nacional.

O sublimite será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Simples Nacional: Recolhimento do DAS Relativo a Maio/2021 Deve Ser Efetuado até 22/11/2021

Por determinação da Resolução CGSN 158/2021, a data de vencimento dos tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

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Simples Nacional: Transação Tributária Permite Redução de até 70% e Prazo de Pagamento de até 145 meses

A transação na cobrança da dívida ativa das empresas optantes pelo Simples Nacional poderá ser proposta na cobrança dos créditos inscritos pela PGFN.

Através da Resolução CGSN 161/2021 houve alterações, a partir de 01.10.2021, para referidas transações.

Os principais benefícios são:

Possibilidade de redução de até 70% do valor total dos créditos (anteriormente era 50%)

Prazo de quitação dos créditos (parcelamento) de até 145 meses (anteriormente 84 meses).

Como Fazer para Apresentar Impugnação contra Exclusão do Simples Nacional?

Empresas com débitos tributários estão recebendo Termos de Exclusão (TE) do Simples Nacional, através de aviso pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Nestes casos, a empresa será excluída de ofício do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Até 31 de dezembro de 2021, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá agir como tal.

A empresa deverá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do TE. Nestes casos, a exclusão do regime é tornada sem efeito.

O representante da empresa, caso tenha fundadas razões contra a sua exclusão do Simples Nacional, deve protocolizar abertura de processo:

1) via internet, por meio do portal e-CAC, mediante abertura de processo e juntada de documento disponíveis no serviço “Solicitar Serviço via Processo Digital” do menu Processos Digitais, área SIMPLES NACIONAL e MEI, serviço Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional;
2) em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB que impeçam a transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, com entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura qualificada ou avançada.

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Em ambos os casos, deve-se apresentar os seguintes documentos:

a) petição por escrito dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de sua jurisdição, ou o “Modelo de impugnação da exclusão do Simples Nacional” constante no Anexo V,
disponível no site da RFB na Internet;
b) cópia do TE;
c) cópia do Relatório de Pendências;
d) documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e, se houver, da última alteração;
e) se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente);
f) documentos que comprovem suas alegações.

Fonte: Perguntas e Respostas – Exclusão do Simples Nacional – 2021/RFB.

Quer mais informações atualizadas sobre o Simples? Confira os tópicos do Guia Tributário Online:

Simples Nacional: como se defender de exclusão feita pela RFB

O representante da pessoa jurídica excluída do Simples Nacional pode protocolizar abertura de processo:

1) via internet, por meio do portal e-CAC, mediante abertura de processo e juntada de documento disponíveis no serviço “Solicitar Serviço via Processo Digital” do menu Processos Digitais, área SIMPLES NACIONAL e MEI, serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”;

2) em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB que impeçam a transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na IN RFB Nº 2022 de 16 abril de 2021, com entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura
qualificada ou avançada.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Em ambos os casos, deve-se apresentar os seguintes documentos:

a) petição por escrito dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de sua jurisdição, ou o “Modelo de impugnação da exclusão do Simples Nacional”;
b) cópia do Termo de Exclusão – TE;
c) cópia do Relatório de Pendências;
d) documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e, se houver, da última alteração;
e) se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente);
f) documentos que comprovem suas alegações.

Observação: a juntada de documentos deverá ser feita em arquivos separados e classificados por tipo.

Veja maiores detalhes do Simples Nacional nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online: