Restituição de Tributos: Simples Nacional e Simei – Aplicação Atualizada

A aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei foi atualizado em abril/2023.

O contribuinte poderá indicar PIX como forma de recebimento. Os tipos de contas aceitas passam a ser: corrente, pagamento, poupança ou PIX.

A partir de agora, será possível cancelar pedidos de restituição que ainda não foram pagos. Até então, o cancelamento deveria ser solicitado em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Por fim, a identidade visual também foi atualizada e passou a ser responsiva, se adequando ao tamanho da tela do dispositivo utilizado.

O Pedido Eletrônico de Restituição oferece ao contribuinte os seguintes serviços:

  • Realizar a restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais.
  • Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição.
  • Cancelar pedidos de restituição.
  • Alterar dados bancários para crédito da restituição.

Acesse o Manual da Restituição para saber como usar a aplicação.

Fonte: Portal do Simples Nacional – 11.04.2023

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

MEI e SIMEI – Perguntas e Respostas

MEI – Microempreendedor Individual é o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no SIMEI.

SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional.

Veja algumas das perguntas e respostas relativas ao SIMEI:
Opção pelo Simei para empresários já constituídos. Em que consiste?
 

Opção pelo Simei para empresários já constituídos. Quem pode fazer?

Opção pelo Simei para empresários já constituídos. Como fazer?

Haverá termo de deferimento ou indeferimento da opção pelo Simei? 

A opção pelo Simei produz efeitos a partir de quando?

Haverá termo de deferimento ou indeferimento da opção pelo Simei?

Quando uma solicitação de enquadramento pelo Simei fica “em análise”?

Mais perguntas e Respostas – MEI e SIMEI

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Como Parcelar Débitos do MEI?

O aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual” é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.

Estão disponíveis duas formas de acesso aos parcelamentos, pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC.

Confira aqui o Manual de Parcelamento dos Débitos do MEI

DAE/SIMEI: Recolhimento Deverá Ser Feito Até Dia 07 de Cada Mês

Por meio da Resolução CGSN 164/2022 foram alteradas as obrigações relativas a folha de pagamento do empregado contratado pelo MEI, cujos recolhimentos (FGTS e contribuição previdenciária) deverão ser efetuados até o dia 7 de cada mês, a partir de 07.02.2022 (competência janeiro/2022).

Observe-se que, entre outras obrigações, o MEI com empregado deverá:

– reter e recolher a contribuição previdenciária do empregado, calculada mediante aplicação da Tabela de salário de contribuição da Previdência Social sobre a remuneração do segurado;

– recolher a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal, a cargo da pessoa jurídica, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição do empregado;

– prestar informações relativas ao segurado a seu serviço;

– cumprir as obrigações relacionadas ao FGTS, por MEI o do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

O cumprimento das obrigações estabelecidas em como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Simples e SIMEI: novos serviços no e-CAC

Foram implementados novos serviços através da utilização de formulários e juntada de documentos por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para a solicitação dos serviços a seguir, pertinentes aos regimes simplificados do Simples Nacional ou SIMEI:

– Pedido de Inclusão no Simples Nacional ;
– Pedido de Exclusão do Simples Nacional ;
– Solicitação de Enquadramento no SIMEI ;
– Solicitação de Desenquadramento do SIMEI;
– Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional;
– Contestação à Exclusão de Ofício do Simples Nacional;
– Contestação ao Termo de Desenquadramento do SIMEI.

Base: Ato Declaratório Executivo Cocad 4/2021.

Veja maiores detalhes do Simples Nacional nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online: