Serviço de Consulta aos Débitos Tributários (e-CAC)

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 26/2016, a Receita Federal do Brasil incluiu novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

A partir de agora o contribuinte poderá ter acesso à consulta aos Avisos de Cobrança dos saldos devedores de créditos tributários informados em declarações com efeitos de confissão e seus anexos, bem como às multas, inclusive referentes ao atraso de entrega de declarações, com a opção de emissão do respectivo documento de arrecadação (Sief-Cobrança – Intimações).

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!  Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

Simples Nacional: Montagem, Instalações e Reparações – Tabelas Aplicáveis

Para fins de recolhimento do Simples Nacional, os serviços de montagem de estandes para feiras são tributados na forma do Anexo V, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Já os serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica e hidráulica, bem como os serviços de pintura, sujeitam-se ao Anexo III da referida Lei Complementar, somente sendo tributados pelo Anexo IV dessa Lei se a contratação envolver a construção de imóvel ou a execução de obra de engenharia em que tais serviços façam parte do respectivo contrato.

A empresa que executar serviços tributados na forma do Anexo III ou do Anexo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, mediante cessão ou locação de mão de obra, encontra-se impedida de optar pelo Simples Nacional ou de permanecer nesse regime, devendo comunicar, de imediato, sua exclusão do Simples Nacional, a qual produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação.

Retenção Previdenciária

Ainda, a contratação de serviços mediante cessão de mão de obra por empresa optante pelo Simples Nacional, cuja tributação ocorra na forma do Anexo III ou Anexo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, não está sujeita à retenção previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, enquanto a empresa contratada não tiver sido formalmente excluída do regime do Simples Nacional.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.032/2016

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Não Incide ISS sobre Industrialização de Embalagens

Afastado ISS sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) em operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria.

O colegiado decidiu alinhar seu entendimento ao do Supremo Tribunal Federal (STF), embora o STJ tenha entendimento firmado de que “a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS” (Súmula 156 do STJ). O relator do processo foi o ministro Humberto Martins.

Readequação

No julgamento da Medida Cautelar na ADI 4.389, o STF decidiu que o ISS não incide sobre a industrialização por encomenda, pois, como o bem retorna à circulação, tal processo industrial representa apenas uma fase do ciclo produtivo da encomendante, devendo incidir apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com a Segunda Turma, “ante a possibilidade de julgamento imediato dos feitos que versem sobre a mesma controvérsia decidida pelo Plenário do STF em juízo precário, é necessária a readequação do entendimento desta Corte ao que ficou consolidado pelo STF no julgamento da ADI 4389-MC”.

Fonte: STJ – 06.07.2016 – REsp 1392811

ISS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ISS e Tabela de Incidências. Contém exemplos de Apuração e Cálculos. Clique aqui para mais informações.  Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Base de Cálculo – Serviços Médicos

A partir de 1º de janeiro de 2009, é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do Lucro Presumido, em relação à receita referente aos serviços médicos de ortopedia, traumatologia e medicina de recuperação funcional, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

Em relação à CSLL, o percentual  é de 12%.

Em relação às consultas médicas, deve ser utilizado o percentual de 32%, para apuração da base de cálculo tanto do IRPJ, como da CSLL.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.005/2016.

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Retenções na Fonte – Serviços de Manutenção de Bens

Estão sujeitas à retenção na fonte do PIS, COFINS e CSLL as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços mecânicos em veículos, visando a colocá-los em condições adequadas de uso.

Tais serviços incluem: manutenção, lubrificação, reparação, limpeza, lustração e revisão, efetuados de forma programada e periódica.

Entretanto, se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é aplicável tais retenções.

Bases: Solução de Consulta Disit/SRRF 2.010/2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.011/2016.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações.  Como certificar-se que o imposto está sendo apurado de maneira correta? Consulte esta obra e veja detalhes importantes! Procedimentos listados e comentados da legislação do imposto de renda.  Atualização garantida por 12 meses!