IPTU: Município de S.Paulo Regulamenta Remissão de Débitos para Templos

Através do Decreto Municipal S.Paulo 57.858/2017, foram estabelecidos procedimentos para a remissão de débitos tributários e isenção do IPTU de templos de qualquer culto, localizados no município de São Paulo.

O requerimento deverá ser realizado até 31.10.2017.

Para solicitar a remissão, a entidade interessada deverá protocolar requerimento instruído com os seguintes documentos:

I – cópia do documento de identidade e CPF do representante legal;

II – ata de assembleia de eleição da última diretoria, se for o caso;

III – instrumento de procuração, se for o caso, bem como cópia do documento de identidade e CPF do procurador, que substituirão os documentos de que trata o inciso I deste artigo se o instrumento de outorga houver sido conferido por escritura pública ou se nele constar a firma reconhecida do outorgante;

IV – cópia de seu estatuto social, registrado até 31 de dezembro de 2016, o qual deve conter menção expressa de que a entidade interessada não possui fins lucrativos e dedica-se à realização de atividades religiosas;

V – cópia da matrícula do imóvel ou do contrato de locação, nos quais conste a entidade requerente como titular ou locatária do imóvel quando da ocorrência do fato gerador, acompanhada de planta ou croqui em que sejam indicados, com suas respectivas áreas, os locais diretamente relacionadas à prática de cultos religiosos e às áreas acessórias aos rituais;

VI – apresentação da programação de cultos para 2017 e 2018, indicando os dias da semana e horários das cerimônias; e

VII – comprovação da formalização de requerimento de suspensão dos processos administrativos ou judiciais relacionados aos tributos objeto do pedido, com indicação expressa de assunção de responsabilidade, pela entidade interessada, das custas dos processos porventura instaurados, inclusive pelos honorários de seus advogados, em caso de deferimento da remissão.

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ICMS-ST – Aprovada Planilha Eletrônica Retificadora – Estado de S.Paulo

Através do Ato Cotepe/ICMS 49/2017  foi aprovada a planilha eletrônica retificadora – versão 0002 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e às operações interestaduais a ele destinadas.

A planilha retificadora está disponível no Portal Nacional da substituição tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributária – versão 0002 – Retificadora – SP”

A retificação da planilha produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

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São Paulo Divulga Planilha do ICMS-ST Válida a Partir de Setembro/2017

Através do Ato Cotepe/ICMS nº 47/2017 foi divulgada planilha eletrônica, versão 0002, com informações acerca da substituição tributária, relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e operações interestaduais a ele destinadas.

A planilha está disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br), identificada como “Planilha Eletrônica substituição tributária – versão 0002 – SP”, e terá efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

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ICMS: SP Permite Crédito Integral do SAT

Através do Decreto SP 62.741/2017 é permitido para os contribuintes do ICMS de S.Paulo fazerem a apropriação integral e de uma só vez do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo à aquisição de equipamento SAT – Sistema de Autenticação e Transmissão.

O disposto aplica-se somente às aquisições de equipamento SAT realizadas até 31 de dezembro de 2017, incorporados ao seu ativo imobilizado.

O crédito aplica-se também às aquisições realizadas antes da publicação deste decreto, em relação ao crédito remanescente ainda não apropriado.

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SP Divulga Planilha ICMS-ST Com Efeitos a Partir de 1º de Agosto de 2017

Através do Ato Cotepe ICMS 40/2017 o Estado de S.Paulo divulgou planilha que contém informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.

As informações da planilha, relativas aos produtos nela listados, são válidas a 1º de agosto de 2017.

O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributaria – versão 0000 – SP.

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