ICMS: SC reduz alíquota interna entre contribuintes

A partir do dia 1º de março de 2020, a alíquota de ICMS no estado de Santa Catarina em operações com mercadorias destinadas ao contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços teve redução de 17% para 12%.

O objetivo da medida é estimular a competitividade da indústria catarinense, igualando o imposto com o dos estados vizinhos nas transações interestaduais.

Assim, a indústria local poderá comprar insumos de Santa Catarina a um preço inferior, movimentando os negócios e a cadeia produtiva dentro do estado, gerando mais empregos e trazendo mais competitividade para a economia catarinense.

“Com a nova alíquota, a indústria catarinense será ainda mais fortalecida, pois poderá comprar produtos locais com o mesmo percentual de imposto do Paraná e Rio Grande do Sul. A medida transfere a carga tributária da indústria para o varejo, movimentando os negócios e a cadeia produtiva dentro do Estado”, ressalta o secretário da Fazenda de Santa Catarina (SEF), Paulo Eli.

O artigo 5º, da Lei 17.878, aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), faz parte do projeto de administração tributária catarinense. O plano visa manter a arrecadação do estado sem aumentar impostos, por meio da simplificação e padronização da legislação vigente, com isonomia e livre concorrência entre os agentes econômicos e transparência na concessão de tratamento tributário diferenciado.

Além de valorizar a produção catarinense, a decisão do Governo de Santa Catarina beneficia ainda as empresas do Simples Nacional, que terão vantagem relativa em adquirir mercadorias e serviços em operações internas, já que não se creditam do imposto das etapas anteriores.

Fonte: site SEF/SC – 27.02.2020 (adaptado)

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ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

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ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

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ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

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SC Acaba com Exigência do ICMS/ST em Materiais de Construção e Outros Produtos

Dando sequência ao processo de desoneração da cadeia produtiva em Santa Catarina, o Governo do Estado revogou a cobrança de ICMS por Substituição Tributária (ST) de diversos produtos. Foram contemplados materiais de construção e elétricos, lâmpadas, reatores, tintas, vernizes e similares, além de artigos de papelaria e eletroeletrônicos.

O decreto foi publicado nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial e entrará em vigor a partir do dia 1° de maio. “A desoneração da indústria é importante para o desenvolvimento econômico. No ano passado, retiramos diversos segmentos da ST e, como consequência, tivemos um incremento significativo na arrecadação em 2019”, explica o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli.

No modelo de ST, o recolhimento de tributos é antecipado, realizado no início da cadeia produtiva. Sem a aplicação do regime, a cobrança do ICMS é feita após a venda ao consumidor final.

O secretário da SEF/SC ressalta que o Governo catarinense está trabalhando em uma nova política industrial, com o objetivo de simplificar e padronizar a legislação vigente, diminuindo o custo tributário para as empresas e melhorando os mecanismos de fiscalização para o setor público. “Junto com o setor produtivo, estamos elaborando uma legislação única, que simplifique os trâmites tributários e dê competitividade para a economia catarinense”, destacou.

As alterações terão efeitos tanto nas operações internas como nas interestaduais que tenham como destino Santa Catarina. Os próximos itens a serem retirados da ST serão os fármacos, automóveis e autopeças, vinhos e água mineral. Em 2018, foram excluídos deste modelo de tributação os produtos alimentícios, materiais de limpeza e utilidades domésticas.

Fonte: site SEF-SC – 25.04.2019

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MEIs contestam Prefeitura de Brusque, que taxou os empreendedores

Segundo notícia vinculada no site “O Município” os MEIs de Brusque-SC estão contestando a cobrança de taxas pela prefeitura.

A lei municipal que o altera o artigo 252 do Código Tributário Municipal deu permissão que a Prefeitura do município cobre a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) e a taxa de alvará sanitário de acordo com o porte da empresa têm gerado polêmica entre os pequenos empresários.

A lei foi aprovada em outubro do ano passado pela Câmara de Vereadores e começou a ser aplicada neste ano. Com a aprovação, ficou estabelecida a cobrança de taxa de alvará, inclusive, para os Microempreendedores Individuais (MEI).

De forma correta, os empreendedores consideram a cobrança da TLLF e da taxa de alvará sanitário ilegal, já que a Lei Complementar 123/2006 dá o direito a isenção de qualquer taxa, alvará, licença, cadastro e renovações para os MEIs.

Segundo a notícia, o valor do alvará sanitário é de R$ 351,62 e da TLLF, 26,42, porém há casos em que a taxa sanitária é mais de R$ 600.

(Com informações do site omunicipio.com.br)

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Micro Empreendedor Individual – MEI

“Normas” Antielisão

Processo de Consulta – RFB

Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações. MicroEmpreendedor Individual – MEI 

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SC Reduz Alíquota de ICMS Para Atacadistas

O setor voltará a pagar uma alíquota de 12% de ICMS

Através do Decreto SC 1.610/2018, parte do setor atacadista do estado volta a pagar uma alíquota de 12% de ICMS, com efeitos desde 09.05.2018

A redução atinge produtos alimentícios; materiais de limpeza e artefatos de uso doméstico.

Desde o veto da Assembleia Legislativa à Medida Provisória SC 220 na semana passada, os atacadistas catarinenses se diziam sem condições de concorrer em igualdade com produtos vindos de fora do Estado.

“A decisão da Assembleia de rejeitar a MP 220 trouxe graves prejuízos ao setor atacadista”, disse o governador ao justificar a a decisão. “Nós fizemos um decreto regulando o setor e reduzindo as alíquotas de 17% para 12%. Isso significa movimentar a nossa economia, o que só será possível se nós tivermos facilidade de competitividade com outros estados”, frisou o governador após o encontro.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, a intenção do governo é simplificar e padronizar a legislação tributária. Outros setores serão chamados ao longo dos próximos meses para conversar e, no caso da indústria, a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) será interlocutora do governo com os diversos segmentos.

(com informações do Portal da Secretaria da Fazenda de SC)

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ICMS: Assembleia Legislativa de SC Mantém o ICMS em 17%

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto Legislativo SC 18.327, de 08.05.2018 (publicado no DO-SC de 09.05.2018), declarou insubsistente a Medida Provisória SC 220, de 11.04.2018.

Referida MP reduzia, de 17% para 12%, com efeitos a contar de 01.04.2018, a alíquota do ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.

Desta forma, desde 09.05.2018 as operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços voltam a ser tributadas pela alíquota do ICMS de 17%, no Estado de Santa Catarina.

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