Estado de SC Prorroga Vencimentos do ICMS para Contribuintes Afetados Pelo Tarifaço dos EUA

Por meio do Decreto SC 1.144/2025 o governador do Estado de Santa Catarina estabeleceu medidas de apoio aos contribuintes afetados pelas alterações tarifárias promovidas pela ordem executiva do dia 30 de julho de 2025, da Presidência dos Estados Unidos da América (EUA).

Aos contribuintes afetados pelas alterações tarifárias, nos termos deste Decreto, ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados:

I – dilação do prazo de recolhimento do ICMS até:

a) 10 de novembro de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência agosto de 2025;

b) 10 de dezembro de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência setembro de 2025; e

c) 10 de janeiro de 2026, relativamente ao imposto apurado  e declarado no período de referência outubro de 2025.

A prorrogação dependerá de comunicação prévia do contribuinte, por meio de aplicativo próprio do Sistema de Administração Tributária (SAT), disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) na internet.

ICMS/SC: Parcelamento do Imposto com Desconto nas Multas e Juros de Até 90%

Em maio, o Recupera Mais – Programa de Recuperação Fiscal de Santa Catarina entra em sua terceira e última fase: a maior opção de desconto passa a ser de 93% sobre as multas e juros das dívidas de ICMS no pagamento à vista. E a maior opção de parcelamento será em até 48 vezes, com 60% de desconto sobre multas e juros. 

O Recupera Mais termina no próximo dia 31 de maio, portanto esse é o último mês para o contribuinte aproveitar as condições especiais de renegociação (válidas para dívidas de ICMS anteriores a 31 de dezembro de 2022).

PRAZOS E CONDIÇÕES

PAGAMENTO À VISTA

Última etapa 

93% de desconto no pagamento entre 1º de maio e 31 de maio de 2024.

PAGAMENTO PARCELADO*
Valor mínimo de R$ 600 por parcela

– 90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

– 80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

– 70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

– 60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)

*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas.

Fonte: SEF-SC

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Débitos do ICMS/SC: Parcelamento Permite Descontos de Até 90%

O Recupera Mais é um programa de incentivo à regularização de débitos do ICMS com o Estado de SC que permite a quitação com descontos em multa e juros de até 95% para pagamento à vista e até 90% para pagamento parcelado.

O desconto alcança débitos com fatos geradores ocorridos até 31/12/2022.

O débito pode ser parcelado em até 72 parcelas, desde que o valor da prestação não seja inferior a R$ 600,00, nos seguintes prazos e descontos dos encargos:

Pagamento à vista:
Desconto de 95%: pagamento até 1º de abril de 2024
Desconto de 94%: pagamento até 30 de abril de 2024
Desconto de 93%: pagamento até 31 de maio de 2024
Desconto de 70% (débitos tributários constituídos exclusivamente de juros e/ou multa):
pagamento até 31 de maio de 2024.

Pagamento parcelado:
Desconto de 90% (12 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024
Desconto de 80% (24 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024
Desconto de 70% (36 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024
Desconto de 60% (48 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024
Desconto de 50% (60 parcelas): 1ª prestação até 30 de abril de 2024
Desconto de 40% (72 parcelas): 1ª prestação até 1º de abril de 2024

Débitos parcelados anteriormente podem ser incluídos no programa. Para que seja possível a inclusão dessa dívida no Recupera Mais será necessário solicitar o cancelamento do parcelamento.

Veja mais perguntas e respostas sobre o Recupera Mais – Parcelamento ICMS/SC

ICMS/ST: Publicados Protocolos 1 e 2/2024

Por meio do Despacho Confaz 1/2024 foram publicados os seguintes Protocolos ICMS:

PROTOCOLO ICMS Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado do Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS nº 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

PROTOCOLO ICMS Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Obrigações Tributárias: Prorrogados Prazos para Municípios de SC e PR

Por meio da Portaria RFB 376/2023 foram prorrogados prazos para pagamento de tributos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais em municípios de SC e do PR atingidos por calamidades públicas.

A prorrogação aplica-se às obrigações com vencimento nos meses de outubro e novembro de 2023, que ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente.

Fica suspensa até o último dia útil do mês de janeiro de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios.

Atenção! a prorrogação não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Entretanto, após a publicação original desta postagem, a Portaria CGSN/SE 102/2023 efetivou a prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina (SC), listados no anexo da referida Portaria.