FCont: Último Ano de Entrega será 2014

Tendo em vista a extinção do RTT (Regime Tributário de Transição), promovida pela Lei 12.973/2014, o último ano de entrega do Fcont é o ano-calendário 2013, com prazo limite de entrega no último dia último do mês de junho de 2014.

Segundo a Receita Federal, por essa razão, o Fcont não sofrerá atualização dos planos de contas referenciais.

(Com informações da página da Receita Federal, disponível em receita.fazenda.gov.br/sped/noticias/2014/maio/noticia-22052014.htm)

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Lei 12.973/2014 Altera Normas Tributárias Federais

Lei 12.973/2014 (resultado da conversão da MP 627/2013) altera várias normas tributárias federais, em especial relativas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS das pessoas jurídicas, dentre as quais:

– revogação do Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei nº 11.941;

– a possibilidade de deduzir o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível como despesa operacional, quando o bem adquirido tiver valor unitário inferior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);

– novas normas sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior;

– alteração da base de cálculo dos juros sobre capital próprio (TJLP), dedutíveis do IRPJ e CSLL;

– estipulação de novas penalidades pela falta de apresentação do e-LALUR;

– poderão ser excluídos, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica – Lei 11.196/2005, quando registrados no ativo não circulante intangível, no período de apuração em que forem incorridos;

– alteração da forma de compensação de prejuízos não operacionais;

– as receitas de execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, incorridas até o ano de 2019 inclusive, continuarão fora do regime não cumulativo do PIS e COFINS;

– Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1o de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do beneficiário, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no País ou no exterior.

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Vigência da MP 627 é Prorrogada por 60 Dias

Através do Ato do Congresso Nacional nº 1/2014 (DOU de 12.02.2014) foi prorrogada, por 60 dias, a vigência da MP nº 627/2013.

Referida MP trouxe várias alterações sobre a tributação da pessoa jurídica, dentre as quais:

– revogação do Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei nº 11.941;

– a possibilidade de deduzir o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível como despesa operacional, quando o bem adquirido tiver valor unitário inferior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);

– novas normas sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.

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Regime Tributário de Transição é Extinto a Partir de 2015

O Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei 11.941/2009, será extinto em 2015, em decorrência da Medida Provisória 627/2013, artigo 99, inciso X.

O RTT trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/2007 e alterações subsequentes. O RTT é obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, do PIS e da COFINS.

Atenção! Importantes Alterações na Legislação Tributária Federal

Foi publicada hoje (12/11) a Medida Provisória 627/2013 com relevantes alterações na legislação tributária federal, relativamente ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e às contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS.

Dentre as novidades consta a revogação do Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei 11.941/2009.

A nova Medida Provisória determina o tratamento a ser dado às diversas situações de cunho contábil e tributário, tais como: despesa com emissão de ações; ajuste a valor presente; incorporação, fusão e cisão; despesas pré-operacionais ou pré-industriais; variação cambial – ajuste a valor presente; avaliações a valor justo; tratamento tributário do goodwill; contratos de longo prazo, subvenções para investimento; prêmio na emissão de debêntures; teste de recuperabilidade (impairment); pagamento baseado em ações; contratos de concessão; depreciação – exclusão no e-Lalur; amortização do intangível; prejuízos não operacionais e; arrendamento mercantil.

Também está sendo tratada a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.

A Medida Provisória entra em vigor a partir de 01.01.2015, sendo que suas disposições podem ser antecipadas a partir de 01.01.2014, à opção dos contribuintes. No entanto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil ainda deverá se manifestar sobre esta possibilidade.