ICMS: Publicados Convênios 129 a 132/2023

Por meio do Despacho Confaz 53/2023 foram publicados os Convênios ICMS 129 a 132/2023, que tratam, entre outros assuntos, de benefícios fiscais no estado do Rio Grande do Sul, parcelamento de débitos a contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação, inclusive sociedades cooperativas.

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

RS: Prorrogados Prazos de Pagamento de Tributos Federais

Por meio da Portaria RFB 351/2023 foram prorrogados prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, para 92 municípios do Rio Grande do Sul.

Os prazos para pagamento foram escalonados para o último dia útil do mês:

I – de dezembro de 2023, para obrigações com vencimento em setembro de 2023; e

II – de janeiro de 2024, para obrigações com vencimento em outubro de 2023.

Fica suspensa até o último dia útil do mês de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios listados na Portaria.

ICMS/ST: RS Elimina Incidência para Mais Quatro Grupos de Mercadorias

O Estado do Rio Grande do Sul está excluindo da Substituição Tributária (ST) do ICMS as operações envolvendo mais quatro grupos de mercadorias.

A medida consta no Decreto 56.633, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30/8), e é válida a partir de 1º de outubro de 2022.

Os setores e grupos de produtos abrangidos são: lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação; água mineral; produtos alimentícios; e materiais de limpeza.

Clique aqui para acessar o resumo dos grupos de operações (e respectivas mercadorias) abrangidos na alteração

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ICMS/RS: Reaberto Parcelamento Especial para Contribuintes do Simples Nacional

A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul estão disponibilizando condições especiais de parcelamento do ICMS devido por contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A medida é válida para os débitos declarados em DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional) vencidos no período de 1º de março de 2020 a 31 de maio de 2022.

As dívidas poderão ser parceladas em até 60 meses diretamente na internet tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial. Também estará dispensada a apresentação de garantias para obtenção do parcelamento.

A adesão será feita exclusivamente de maneira virtual no Portal e-CAC da Receita Estadual e fica disponível entre 4 de julho e 31 de agosto de 2022, que também é a data-limite para pagamento da parcela inicial. Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual. 

Bases: Instrução Normativa RE Nº 052/2022 e site Sefaz/RS.

Publicados Convênios ICMS de 31.03.2022 e 07.04.2022

Por meio do Despacho Confaz 16/2022 foram publicados Convênios ICMS aprovados na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2022 e 07.04.2022, dentre os quais:

CONVÊNIO ICMS Nº 21, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS nº  64/20, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17.

CONVÊNIO ICMS Nº 22, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

CONVÊNIO ICMS Nº 24, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 26, DE 7 DE ABRIL DE 2022 

Altera o Convênio ICMS nº 26/21, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 29, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Altera o Convênio nº 200/21, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de créditos tributários relacionados com o ICMS.