Estado do Rio de Janeiro Institui Parcelamento Especial de Débitos Tributários

Por meio da Lei Complementar RJ 225/2025 foi Instituído o programa especial de parcelamentos de débitos tributários, com redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, no Estado do Rio de Janeiro, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28.02.2025.

Os débitos de que tratam o programa serão consolidados, na data do requerimento, após a aplicação dos percentuais de redução, e poderão ser pagos, conforme opção do devedor quando da apresentação do pedido, em até 90 parcelas mensais e sucessivas.

A redução pode atingir 95% (noventa e cinco por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios, sendo decrescentes conforme o número de parcelas.

Foi instituído, também, o Programa Especial de Parcelamento de Créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa.

Publicados Convênios ICMS 103 a 105/2025

Por meio do Despacho Confaz 23/2025 foram publicados os Convênios ICMS 103 a 105/2025:

Convênio ICMS 103/2025 – altera o Convênio ICMS 115/2021, incluindo o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder redução de até 95% das multas e dos juros no parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação.

Convênio ICMS 104/2025 – altera o Convênio ICMS 58/1999, com atualização da referência normativa ao Repetro. O texto “Capítulo XI do Decreto federal nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002” passa a ser “Capítulo XI do Decreto federal nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009”.

Convênio ICMS 105/2025 – altera o Convênio ICMS 79/2020 incluindo o Estado de Sergipe entre os autorizados a prorrogar programa de regularização de débitos do ICMS, abrangendo fatos geradores ocorridos até 28.02.2025.

Alerta: Vencimento Antecipado de Tributos Federais – RJ – Novembro/2024

Receita Federal alerta aos contribuintes domiciliados no Município do Rio de Janeiro sobre a antecipação da data de vencimento dos tributos de 11/2024.

Antecipação ocorre devido aos feriados do mês de novembro.

Tendo em vista a existência de feriados nacionais nos dias 15 e 20 de novembro e a decretação de feriado no Município do Rio de Janeiro nos dias 18 e 19 de novembro, o vencimento dos tributos federais previstos para o dia 20.11.2024 será antecipado para o dia 14 de novembro, conforme legislação de regência.

Destaca-se que a referida antecipação não se aplica aos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, os quais têm previsão de postergação em caso de o vencimento recair em dia não útil.

Os sistemas da Receita Federal estão adaptados para a emissão dos documentos de arrecadação com as datas de vencimento corretas.

Fonte: site RFB – 05.11.2024

Alteração das Alíquotas do ICMS nos Estados em 2024

A ânsia de arrecadar não é apenas uma característica do atual governo federal. Mais de 10 Estados do Brasil ampliaram as alíquotas do ICMS em 2024. Veja um quadro resumo destas majorações, com alíquotas, vigência e indicação da legislação estadual respectiva ao aumento ou redução do imposto:

* Ceará: de 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei 18.305/2023)

* Paraíba: de 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei 12.788/2023)

* Pernambuco: de 18% para 20,5% em 01.01.2024 (Lei 18.305/2023)

* Rio Grande do Norte: de 20% para 18% (redução do imposto) em 01.01.2024 (Lei 11.314/2022)

* Tocantins: de 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei 4.141/2023)

* Rondônia: de 17,5% para 19,5% em 12.01.2024 (Lei 5.629/2023 e Lei 5.634/2023)

* Distrito Federal: de 18% para 20% em 21.01.2024 (Lei 7.326/2023)

* Bahia: de 19% para 20,5% em 07.02.2024 (Lei 14.629/2023)

* Maranhão: de 20% para 22% em 19.02.2024 (Lei 12.120/2023)

* Paraná: de 19% para 19,5% em 12.03.2024 (Lei 1.029/2023)

* Rio de Janeiro: de 20% para 22% % em 20.03.2024 (Lei 10.253/2023)

* Goiás: de 17% para 19% em 01.04.2024 (Lei 22.460/2023)