Aviso: Durante Carnaval Serviços da RFB estarão Indisponíveis pelo Site

A Receita Federal reitera o comunicado de que durante o feriado do carnaval todos os serviços acessíveis pelo sítio da internet estarão indisponíveis. A parada técnica é parte da programação da área de tecnologia e foi motivada pela necessidade de manutenção elétrica para ativação da nova subestação elétrica no Serpro em Brasília.

Durante esse período, os Sistemas de Comércio Exterior e de Cadastro Sincronizado poderão ser acessados por endereços alternativos, conforme especificado na página da Receita Federal.

Simples Nacional: Fixado em R$ 300 a parcela mínima dos parcelamentos de débitos tributários

Resolução CGSN 105/2012 fixou em R$ 300,00 a parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

RFB: Indisponibilidade dos Serviços pela Internet Neste Final de Semana

A Receita Federal informa que das 07h do dia 14 de julho às 20h do dia 15 de julho, os serviços disponíveis pelo sítio da internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br ficarão indisponíveis.

Entre os serviços que ficarão indisponíveis estão o portal e-CAC, o envio de declaração através do programa Receitanet e os sistemas aduaneiros.

Obrigações Acessórias com a RFB – Junho/2012

O mês de junho é marcado pela necessecidade de entrega de diversas declarações e arquivos à Receita Federal do Brasil. Para visualizar tais obrigações acessórias acesse o link Declarações a Serem Transmitidas para a RFB em Junho/2012.

DCOMP – Intimações Indevidas Emitidas Recentemente

Conforme nota divulgada no site da Receita Federal do Brasil – RFB, recentemente, foram emitidas intimações alertando os contribuintes quanto a divergência na data de vencimento do débito informado na Declaração de Compensação.

Em alguns casos, foi constatado que, na expedição das intimações, não foram consideradas as prorrogações no prazo de vencimento de tributos.

Desta forma, conforme instrução da RFB, o contribuinte pode desconsiderar a intimação, caso identifique que a data informada:

a) está de acordo com o ato normativo de prorrogação do prazo de vencimento de tributo (obrigação principal) ou;

b) corresponde àquela constante na Agenda Tributária, disponível no sítio eletrônico da RFB.