Artigos e Temas – Fiscalização dos Contribuintes

Com centenas de informações obrigatórias sendo exigidas pela Receita Federal e Fiscos Estaduais, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas se questionam:

  • quais cuidados devo tomar para não cair numa cilada fiscal?
  • se for notificado, como devo proceder?
  • o fisco sempre tem razão?

Indicamos a leitura dos seguintes artigos:

Fiscalização do PIX: a Receita Federal de Olho em Você!

Omissão de Receita – Presunção – Defesa

E-Financeira e Cruzamento de Dados do Contribuinte

Procedimentos de Fiscalização – RFB 

Defesa do Contribuinte em Notificação Fiscal

Recomendações Para a Defesa de Auto de Infração Fiscal

Procedimento Administrativo Fiscal – Opção para Defesa de Auto de Infração

DIRPF – Retificação Espontânea antes de Eventual Fiscalização

Instituições de Pagamentos Deverão Informar Movimentações Financeiras de Clientes à Receita Federal

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.278/2025 foi estabelecida a obrigatoriedade de envio da declaração e-Financeira por fintechs (startups financeiras)  e empresas do setor de pagamentos.

Com a nova norma, referidas entidades passam a ter as mesmas obrigações acessórias que instituições financeiras tradicionais, como bancos, no que diz respeito à prestação de informações à RFB. 

Além de outros dados, as entidades referidas estão obrigadas à apresentação das informações relativas às operações financeiras, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:

– R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas; e

– R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

DCTFWeb – Alerta – Vinculação dos Débitos Trimestrais – IRPJ e CSLL

A RFB informa que os débitos trimestrais de IRPJ e de CSLL passíveis de divisão em quotas, mesmo que essa opção não seja exercida, não podem mais ter vinculação de quaisquer créditos na DCTFWeb, exceto suspensões judiciais, e desde que a vinculação da suspensão seja efetuada antes da divisão em quotas.

A razão para esta limitação é a possibilidade de ocorrência de erros no processamento das declarações, o que estava provocando retenção de retificadoras e provocando, em alguns casos, inconsistências na regularidade fiscal.

Alguns contribuintes estão sendo notificados e solicitados para que retifiquem as DCTFWeb transmitidas antes de 09/07/2025 e que possuíam vinculações em débitos passíveis de divisão em quotas.

Caso tenha recebido algum comunicado na Caixa Postal Eletrônica relatando esse ou outro problema que implicou o não processamento da declaração, basta seguir as orientações e aguardar o reprocessamento das DCTFWeb impactadas.

É importante destacar que, embora não seja permitida a vinculação de créditos aos débitos passíveis de divisão em quotas, isto não significa prejuízo para o contribuinte, pois os sistemas de cobrança da Receita Federal conseguem identificar e abater os créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos, mesmo que eles não tenham sido informados na DCTFWeb.

Fonte: site RFB – 07.08.2025

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Transação Tributária: Nova Portaria Estipula Normas dos Débitos com a RFB

Por meio da Portaria RFB 555/2025 foram dispostas normas sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O contencioso administrativo fiscal alvo da norma é instaurado com a apresentação pelo sujeito passivo de impugnação, de manifestação de inconformidade ou de recurso com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário objeto da controvérsia, nos termos do Decreto 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal.

É Possível Compensar Créditos Tributários Federais de Terceiros?

No âmbito dos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, é vedada e será considerada não declarada a compensação nas hipóteses em que o crédito tributário seja de terceiros.

Não caia em armadilhas! Consulte sempre os tópicos do Guia Tributário Online:

RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

IPI – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO

PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS

SIMPLES NACIONAL – RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO

IRPJ/CSLL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS

MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE – DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – PER/DCOMP

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!