Alteradas Normas sobre Processo Fiscal

Decreto 8.853/2016 alterou o Decreto 7.574/2011, que regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União e o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal.
Destacamos o seguinte:
1) Os atos e termos processuais poderão ser formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital, conforme disciplinado em ato da administração tributária.
2) a intimação efetuada por meio eletrônico será considerada formalizada:
a) em 15 dias, contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo;
b) na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes do prazo previsto no item “a”; ou
c) na data registrada no meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo;
3) a consulta sobre a aplicação da legislação tributária e aduaneira em relação a fato determinado, bem como sobre classificação fiscal de mercadorias poderá ser formulada por meio eletrônico, na forma disciplinada pela RFB;
4) passa a ser facultado ao sujeito passivo apresentar recurso, no prazo de 10 dias, contado da data da ciência, contra a decisão que considerar a compensação não declarada, observando-se que este recurso:
a) não terá efeito suspensivo, não se enquadrando no disposto no inciso III do caput do art. 151 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional – CTN), relativamente ao débito objeto da compensação; e
b) será decidido em última instância pelo titular da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, com jurisdição sobre o domicílio tributário do recorrente.
Os processos administrativos de consulta serão solucionados em instância única, não cabendo recurso nem pedido de reconsideração da solução da consulta ou do despacho que declarar sua ineficácia.
Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!
Veja também, no Guia Tributário Online:

CONSULTA SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL

PROCESSO DE CONSULTA À RECEITA FEDERAL DO BRASIL

MODELO DE CONSULTA SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – PESSOA JURÍDICA – RFB

MODELO DE CONSULTA SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – PESSOA FÍSICA – RFB

IPI – MODELO DE PETIÇÃO PARA CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

Serviço de Consulta aos Débitos Tributários (e-CAC)

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 26/2016, a Receita Federal do Brasil incluiu novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

A partir de agora o contribuinte poderá ter acesso à consulta aos Avisos de Cobrança dos saldos devedores de créditos tributários informados em declarações com efeitos de confissão e seus anexos, bem como às multas, inclusive referentes ao atraso de entrega de declarações, com a opção de emissão do respectivo documento de arrecadação (Sief-Cobrança – Intimações).

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!  Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

Códigos de Receitas para Depósito Judicial ou Extrajudicial

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 24/2016 foram atualizados códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações.  Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

CPRB – Receita Esclarece Dúvidas de Contribuintes

Através das seguintes soluções de consulta, a RFB esclareceu dúvidas dos contribuintes sobre a aplicação da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta:

Solução de Consulta Cosit 115/2016 – CPRB – Serviços de Manutenção e Conexos – Equipamentos de Comunicação – Não Sujeição.

A empresa que presta serviços de manutenção em laboratório de equipamentos de telecomunicações, construção e/ou manutenção de redes e sistemas de telecomunicação não se sujeita à CPRB, em relação à receita bruta deles decorrente, visto que esses serviços não se enquadram nas disposições dos §§ 4º e 5º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 2008.

Solução de Consulta Cosit 119/2016 – CPRB – Opção – Empresa de Construção Civil – Empregados do Setor Administrativo.

A contribuição patronal relativa aos segurados do setor administrativo das empresas de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, seguirá a mesma sistemática estabelecida para o recolhimento da contribuição previdenciária efetuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e, no caso de empresa construtora que não seja responsável pela matrícula da obra, o recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos segurados do setor administrativo e da obra será consolidado em um único documento de arrecadação vinculado ao CNPJ da empresa.

Aplicar-se-à, conforme o caso, as alíquotas de 2% ou de 4,5%.

Solução de Consulta Cosit 122/2016 – CPRB – Manutenção e Reparação de Embarcações.

A prestação de serviços de manutenção e reparação de balsas infláveis de salvamento não está sujeita ao regime de contribuição previdenciária substitutiva de que trata a Lei nº 12.546, de 2011.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.  Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

 

 

Extinção da Multa Isolada Sobre Créditos Tributários

Por força da MP 668/2015, convertida na Lei 13.137/2015, a partir de 30.01.2015 a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento de tributo federal foi revogada.

Através do Ato Declaratório Interpretativo 8/2016, a RFB estipulou que, com a revogação da legislação que previa a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, não serão mais cobrados os débitos referentes às multas lançadas que estejam no âmbito do órgão, ainda que o pedido de ressarcimento tenha sido efetuado durante a vigência da norma revogada.

O entendimento decorre do “princípio da retroatividade benigna”.

O ADI disciplina ainda que os valores relativos às multas já extintas não são passíveis de restituição.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!  Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.