Por meio da Instrução Normativa RFB 2.015/2021 foi suspensa, até 30 de junho de 2021, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à RFB.
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Evite se deslocar! Serviços à distância – Receita Federal
Se você ou sua empresa precisam de serviços da Receita Federal, podem ser atendidos a distância. Desta forma, pela internet, evita-se deslocar a uma unidade de atendimento.
Para saber como ser atendido, o contribuinte pode acessar a lista de serviços no site da Instituição, no endereço http://www.gov.br/receitafederal, clicando no ícone de menu , seguido da opção “Serviços”. A lista informa, para cada serviço, sua descrição, a quem se destina, como proceder e os canais de atendimento para cada etapa, desde a solicitação ao resultado.

Os principais canais de atendimento são:
Site da Receita Federal: plataforma com diversos serviços disponíveis que dispensam o uso de login e senha, como pedido de inscrição e alteração de CPF para pessoas com título de eleitor; emissão de certidão negativa; emissão de DARF e GPS; e consulta a restituição do imposto de renda.
Portal e-CAC: Centro Virtual de Atendimento para que o próprio contribuinte possa obter diversos serviços, tais como regularizar pendências, consultar dívidas, emitir DARF para pagar impostos, parcelar, compensar, solicitar restituição etc. Para acessar o e-CAC é necessário usar código de acesso ou autenticação pela conta Gov.Br.
Dossiê Digital de Atendimento: um tipo de processo digital, disponível no Portal e-CAC, pelo qual podem ser enviados documentos à Receita Federal para se obter diversos serviços, como entrega de DBE para inscrever ou atualizar um CNPJ, solicitação de liberação de certidão negativa, retificação de DARF ou GPS, apresentação de procuração para acessar o e-CAC, entre outros.
Atendimento por e-mail: prestação de serviços básicos para o cidadão, que não envolva sigilo fiscal e que não estejam disponíveis por outros canais, como conclusão da inscrição ou atualização do CPF iniciadas na internet, nos cartórios, nos Correios ou em bancos conveniados. Cada Estado possui um endereço de e-mail próprio, veja a seguir:
| Região | Estado | Endereço |
| 1ª Região | DF, GO, MT, MS e TO | atendimentorfb.01@rfb.gov.br |
| 2ª Região | AC, AM, AP, PA, RO e RR | atendimentorfb.02@rfb.gov.br |
| 3ª Região | CE, MA e PI | atendimentorfb.03@rfb.gov.br |
| 4ª Região | AL, PB, PE e RN | atendimentorfb.04@rfb.gov.br |
| 5ª Região | BA e SE | atendimentorfb.05@rfb.gov.br |
| 6ª Região | MG | atendimentorfb.06@rfb.gov.br |
| 7ª Região | ES e RJ | atendimentorfb.07@rfb.gov.br |
| 8ª Região | SP | atendimentorfb.08@rfb.gov.br |
| 9ª Região | PR e SC | atendimentorfb.09@rfb.gov.br |
| 10ª Região | RS | atendimentorfb.10@rfb.gov.br |
Chat RFB: atendimento interativo disponível no Portal e-CAC para regularização de débitos e cadastramento de processos que não possam ser abertos diretamente pelo e-CAC, por exemplo.
Fale Conosco: atendimento via e-mail para esclarecimento de dúvidas gerais sobre declarações, legislação ou serviços, desde que não envolva situação fiscal específica ou outras questões de sigilo fiscal.
Para mais informações sobre os canais de atendimento da Receita Federal, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento
Malha fina: defesa poderá ser feita via e-cac
Contribuinte poderá entregar a defesa de Notificação de Lançamento, decorrente da malha fiscal, inteiramente pelo e-CAC.
O contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.
O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:
- Valida a autenticidade da notificação de lançamento;
- Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
- Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;
- Facilita a instrução do processo; e
- Agiliza o julgamento da impugnação.
Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.
Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.
Para saber mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF), clique aqui.
Fonte: site RFB.
Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Abono Pecuniário de Férias – Restituição
Acréscimo Patrimonial a Descoberto
Aplicações em Planos VGBL e PGBL
Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Declaração de Rendimentos – Espólio
Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo
Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física
Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física
Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de Bens em Condomínio
Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis
Fiscalização: RFB estabelece critérios de monitoramento de contribuintes
Através da Portaria RFB 4.888/2020 a Receita Federal do Brasil estabeleceu regras sobre o monitoramento dos maiores contribuintes, válidas a partir de 01.01.2021.
A RFB encaminhará anualmente comunicação à pessoa jurídica sujeita ao monitoramento dos maiores contribuintes até o último dia do mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Referido monitoramento consiste na análise do comportamento econômico-tributário dos contribuintes, por meio:
I – do monitoramento dos rendimentos, das receitas, e do patrimônio dos maiores contribuintes;
II – do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB;
III – da análise de setores e grupos econômicos; e
IV – da gestão para tratamento prioritário das inconformidades com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário.
As informações utilizadas na atividade de monitoramento dos maiores contribuintes serão obtidas interna e externamente à RFB.
A obtenção de informações externas dar-se-á por meio de:
1 – fonte pública de dados e informações;
2 – contato telefônico de servidor responsável pelo monitoramento, previamente e formalmente comunicado ao contribuinte pela RFB;
3 – contato por meio eletrônico, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC);
4 – reunião de conformidade presencial ou virtual, com agendamento prévio pelo e-CAC; ou
5 – procedimento fiscal de diligência, com emissão do respectivo Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D), observado o disposto na Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017.
Não caracterizam início de procedimento fiscal, com perda da espontaneidade, as formas de contato previstas nos itens 2, 3 e 4 acima.
Importante: caso o contribuinte não preste as informações que a ele competem ou as informações obtidas na forma prevista neste artigo sejam insuficientes, poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência, de cujo início o contribuinte deverá ser cientificado.
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Simples Nacional: Receita faz cruzamento de dados com notas fiscais
A RFB – Receita Federal do Brasil – em seu site, comunica que enviará notificações a empresas optantes pelo Simples Nacional em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados.
As empresas notificadas informaram, em PGDAS-D valores de receitas brutas que não condiziam com as notas fiscais que emitiram, já considerando descontos, devoluções próprias e de terceiros.
As mensagens serão encaminhadas em formato digital para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) dos contribuintes, cujo uso é obrigatório para as empresas do Simples Nacional. A consulta ao DTE é feita no Portal do Simples Nacional.
Fonte: site RFB – 04.12.2020
Faça certo! Atualize-se constantemente através do Guia Tributário Online. Alguns assuntos relativos ao Simples Nacional:
Micro Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional – Consórcio Simples
Simples Nacional – Contribuição para o INSS
Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional – Fiscalização
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional – Restituição ou Compensação
Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela
Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa
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