ICMS: Publicados Protocolos 1 a 4/2026 com Revogações de Substituição Tributária

Por meio do Despacho Confaz 1/2026 foram publicados os Protocolos ICMS 1 a 4/2026.

Protocolo ICMS 2/2026 – revoga o Protocolo ICMS 70/2011 a partir de 01.03.2026 – substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre Paraná e São Paulo, com efeitos .

Protocolo ICMS 3/2026 – Exclui o Estado do Paraná do Protocolo ICMS 192/2009 a partir de 01.03.2026, substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Protocolo ICMS 4/2026 – Revigora e prorroga até 30.06.2027 o Protocolo ICMS 44/2024 – suspensão do ICMS nas remessas de suínos do Estado de Santa Catarina para industrialização no Estado do Rio Grande do Sul e respectivo retorno dos produtos industrializados.

ICMS/PR – Arquivo Magnético – Desativação do Sistema de Entrega

Considerando:

1- o CONVÊNIO ICMS 179/24 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ que revoga a exigência no Paraná da entrega dos arquivos magnéticos com registro fiscal das operações e prestações interestaduais, prevista na Cláusula oitava do CONVÊNIO ICMS 57/95;

2- o Decreto 9647/2025 PR que revoga o artigo 359 do RICMS/PR:
“Art. 359. O contribuinte de que trata este Capítulo deverá remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades federadas, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anteri or (Convênios ICMS 57/1995 e 69/2002).”;

A Receita Estadual do Paraná informa que será desativado o sistema VALIDASERVICE da Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pelo processo de carga de arquivos SINTEGRA, uma vez que não há mais obrigatoriedade de entrega de arquivos magnéticos tanto pelo contribuinte paranaense como pelo contribuinte de outros estados.

Fonte: e-mail da Receita Estadual do Paraná – 08.07.2025

Decreto Legislativo Sepulta Aumentos de IOF

Através do Decreto Legislativo 176/2025 foram sustados os aumentos do IOF realizados pelos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025.

Atenção! Em 16.07.2025 o STF tornou inválido o decreto legislativo que sustava os aumentos do IOF. Confira a notícia.

Desta forma, a partir de hoje (27.06.2025) voltam as alíquotas originais do IOF sobre determinadas operações oneradas, dentre as quais:

Remessa para conta internacional: 1,1% (até ontem era 3,5%)

Remessa para investimentos: 0,38% (até ontem era 1,1%)

Compras com cartão de crédito internacional: 3,38% (até ontem era 3,5%)

Financiamento para pessoa jurídica: 0,0041% ao dia (até ontem era 0,0082%)

Aportes VGBL superior a R$ 300.000,00: zero (até ontem era 5%)

Revogação da Instrução Normativa da “Fiscalização do PIX e dos Cartões” Foi Publicada no Diário Oficial da União!

A Instrução Normativa RFB 2.247/2025, publicada no Diário Oficial da União de 15.01.2025 (edição extra) revoga a IN RFB 2.219/2024, que tratava sobre as informações a serem prestadas na e-Financeira.

A instrução revogada ampliava as informações a serem prestadas pelas instituições financeiras e demais entidades, como administradoras de cartão de crédito, naquilo que foi conhecido como a instrução da “fiscalização do PIX e dos Cartões de Crédito”.

Mantida a Desoneração da Folha (CPRB) nos Termos da Lei 14.784

Por meio da Medida Provisória 1.208/2024 foram revogados dispositivos da Medida Provisória 1.202/2023, que tratavam da reoneração da folha de pagamentos (extinção gradual da CPRB) a partir de abril de 2024.

Portanto, a CPRB (desoneração da folha) para determinados setores permanece vigente, de acordo com a Lei 14.784/2023, até 31.12.2027.

Veja tópicos relacionados à desoneração da folha de pagamento no Guia Tributário Online: