IRF e Retenções Tributárias – Serviços de Engenharia, Terraplenagem e Correlatos

IRF

Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

Os serviços de engenharia citados no § 1º do art. 647 do RIR/1999 referem-se, exclusivamente, ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica, dos profissionais envolvidos, executados, por conveniência empresarial, mediante interveniência de sociedades civis ou mercantis.

Os serviços em obras de terraplenagem, pavimentação, perfurações, desmontes, escavação ou remoção de terras em terrenos urbanos e/ou rurais não se enquadram no § 1º do art. 647 do RIR/1999. As importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas pela execução daqueles serviços não estão sujeitas a retenção do Imposto de Renda em fonte, salvo quando o pagamento for realizado pelas pessoas jurídicas referidas no art. 64 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 34 da Lei nº 10.833/2003 (órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades da administração pública federal).

CSLL – PIS E COFINS

Para fins do disposto no art. 30 da Lei nº 10.833/2003, entendem-se como serviços profissionais aqueles relacionados no § 1º do art. 647 do RIR/1999, inclusive quando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para a retenção da contribuição, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a retenção do Imposto de Renda.

Os serviços em obras de terraplenagem, pavimentação, perfurações, desmontes, escavação ou remoção de terras em terrenos urbanos e/ou rurais não se enquadram como serviços de engenharia, para fins do disposto no art. 647 do RIR/1999. As importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas pela execução daqueles serviços não estão sujeitas à retenção da CSLL, PIS e COFINS, salvo quando o pagamento for realizado pelas pessoas jurídicas referidas no art. 64 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 34 da Lei nº 10.833/2003 (órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades da administração pública federal).

Base: Solução de Consulta Cosit 100/2014

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Retenções Tributárias – Afiação ou Reafiação, Manutenção, Restauração e Recondicionamento de Ferramentas

A Solução de Divergência Cosit 3/2013 dispõe sobre as retenções tributárias nos casos de Afiação ou Reafiação, De acordo com o posicionamento fiscal, estão sujeitas à retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Cofins e PIS/Pasep quando a contratação ocorrer em caráter preventivo, isto é, com a finalidade de manter as ferramentas em condições eficientes de operação.

Por outro lado, não estão sujeitos à retenção quando a contratação ocorrer em caráter isolado, isto é, com a finalidade de efetuar o conserto das ferramentas danificadas ou deterioradas.

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Retenções PIS/COFINS/CSLL – Prazo de Recolhimento Encerra nesta Terça-Feira

Encerra nesta terça-feira (31/Julho) o prazo de recolhimento das contribuições sociais (PIS/Cofins/CSLL), retidas na primeira quinzena de Julho/2012, conforme códigos a seguir:

5952 – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5979 – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (PIS)

3770 – aquisição de autopeças (PIS)

5960 – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS)

3746 –  aquisição de autopeças (COFINS)

5987 –  pagamentos de PJ a PJ de direito privado (CSLL)

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Aviso: Prazo de Recolhimento das Retenções de PIS, Cofins e CSLL Encerra Hoje (15/06)

Vence hoje o prazo de recolhimento das retenções das contribuições ao PIS, COFINS, CSLL, relativas à segunda quinzena de maio (16 a 31/maio/2012), conforme códigos a seguir indicados:

1) Contribuição para o PIS/Pasep

5952 – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5979 – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

3770 – Retenção – Aquisição de autopeças

2) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

5952 – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5960 – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

3746 – Retenção – Aquisição de autopeças

3) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

5952 – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5987 – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

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Retenções na Fonte – Contribuições Sociais

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins e do PIS da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado (tomadora do serviço) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestadora do serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher é da tomadora do serviço.

Veja maiores detalhes em Retenções na Fonte – Contribuições Sociais.

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