Principais Códigos DARF – Retenção do Imposto de Renda

O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF ou IRF – é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente.

No dia-a-dia, os profissionais envolvidos no controle da gestão tributária das empresas têm dúvidas sobre os procedimentos a serem utilizados, incluindo a aplicação correta dos códigos DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

Segue um resumo da aplicação destes códigos às operações mais corriqueiras, tanto em relação às retenções quanto ao IRPF devido pelas pessoas físicas a seguir especificadas:

DARF 0561 – IRF – Remuneração do Trabalho Assalariado

DARF 0588 – IRF – Remuneração de Autônomos

DARF 3208 – IRF – Aluguéis e Royalties

DARF 1708 – IRF – Pagamento de Serviços Profissionais – PJ

DARF 4600 – IRPF – Ganhos de Capital

DARF 0211 – IRPF – Quotas do Imposto de Renda Apurado na Declaração

Tabela de Códigos DARF – Retenções na Fonte

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Normatizado o IRF Relativo a Remessas ao Exterior

Através da Instrução Normativa RFB 1.645/2016 foram previstos os procedimentos para retenção do IRRF nas remessas ao exterior:

I – destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens;

II – para fins educacionais, científicos ou culturais; e

III – para a cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

Até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do IRRF incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês.

O limite global referido não se aplica em relação às operadoras e agências de viagem.

Observe-se que não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda:

– as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência; e

– as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

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Retenção da CPRB -Desconto de Materiais Aplicados

No caso de empreitada civil, os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção previdenciária, desde que comprovados.

Desta forma, para efeito de apuração da base de cálculo da retenção previdenciária relativa à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação desses serviços, aplicando-se, no que couber, os critérios descritos nos artigos 112 a 150 e 191 da Instrução Normativa RFB 971/2009, em especial, os artigos 121 a 123 da referida instrução.

Base: art. 121 da Instrução Normativa RFB 971/2009 e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.021/2016.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.  Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações.

IRF – Retenção nos Pagamentos de Serviços Profissionais

É devido a retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte, sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

A alíquota é de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas como remuneração.

Base: art. 647 do RIR/99.

COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a cooperativas de trabalho médico operadoras de planos de assistência à saúde, relativos a contratos que estipulem valores fixos de remuneração, independentes da utilização dos serviços pelo contratante (modalidade de preço pré-estabelecido), não estão sujeitos à retenção do imposto na fonte.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 8.047/2015.

DISPENSA

Está dispensada a retenção do imposto de renda quando o serviço for prestado por pessoa jurídica imune ou isenta, bem assim por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

Base: IN RFB 765/2007, artigo 1º.

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Reduzido o IRF para Remessas – Viagem ao Exterior

Através da Medida Provisória 713/2016, foi reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

A redução é válida até 31 de dezembro de 2019.

Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda:

I – as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência; e

II – as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações.  Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.