CPRB – Retenção na Fonte – Alíquota de 3,5% – Abrangência e Descontos

No caso de contratação de empresas prestadoras de serviços abrangidas pela CPRB, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo artigo 31 da Lei 8.212/1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

O valor retido somente poderá ser compensado pela empresa contratada com contribuições previdenciárias de que trata a Lei 8.212/1991.

A inclusão da empresa no regime da CPRB, por sua identificação na CNAE, é pela atividade de maior receita auferida ou esperada e alcança todas as demais atividades da empresa, inclusive para efeito do percentual de retenção reduzido para 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando aplicável a retenção, cujo destaque na Nota Fiscal é de responsabilidade da contratada.

Admite-se, para efeito da apuração da base de cálculo da retenção, a dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, aplicando-se, no que couber, as disposições previstas nos artigos 112 a 150 e 191 da Instrução Normativa RFB 971, de 2009, em especial, os artigos 121 a 123, conforme prevê o § 1º do art. 9º da IN RFB nº 1.436, de 2013.

Base: § 6 do art. 7 da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011Solução de Consulta Cosit 35/2015.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Percentual de Retenção Previdenciária – Cessão de Mão de Obra

No caso de contratação de empresa para a execução dos serviços referidos no “caput” do artigo 7º da Lei 12.546/2011 (que estão sujeitas à CPRB), mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

É admitida, para efeito da apuração da base de cálculo da retenção, a dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, nos termos dos artigos 121 a 123 da Instrução Normativa RFB 971/2009.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.001/2015.

Conheça detalhamentos sobre retenções previdenciárias através da obra:

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Deve Ser Retido INSS na Execução de Treinamento na Empresa?

Regra geral, estarão sujeitos à retenção de 11% do INSS, se contratados mediante cessão de mão de obra, os serviços de treinamento e ensino, assim considerados como o conjunto de serviços envolvidos na transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a capacitação de pessoas.

Entretanto, não configura cessão de mão de obra a atividade de treinamento e ensino executada na sede da empresa contratante, quando a empresa contratada, em sua própria sede, elabora todas as atividades necessárias à prestação do serviço, inclusive o material didático a ser utilizado, e seus professores ministrem os cursos contratados sem a coordenação ou comando da empresa contratante.

Nesse caso, a empresa contratada, em relação à prestação desses serviços de treinamento e ensino, não está sujeita a retenção previdenciária.

Base: Solução de Consulta COSIT 312/2014.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Serviços de Elaboração de Software – Não Retenção da Contribuição Previdenciária

Os serviços de elaboração de programas e licenciamento de sistemas de informática não se submetem à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 (INSS 11%) , e art. 7º, § 6º, da Lei nº 12.546, de 2011 (CPRB), por não estarem relacionados entre os serviços sujeitos à retenção descritos nos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.

(Solução de Consulta Cosit 285 de 2014)

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

RET – Atividades Imobiliárias – Opção e Momento da Tributação das Receitas

A partir da entrada em vigor da IN RFB 1.435/2013, o procedimento de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias considera-se finalizado após a solicitação de juntada ao dossiê digital de atendimento do Termo de Opção pelo RET e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, averbado no Cartório de Registro de Imóveis.

Após formalizada a opção pelo RET, serão tributadas na forma do caput do art. 4º da Lei 10.931/2004, independentemente do momento em que auferidas, as receitas efetivamente recebidas pela incorporadora com a venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação submetida Regime, bem como as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes desta operação.

(Solução de Consulta Cosit 274/2014)

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!