IRPF: Quais as Prioridades na Restituição do Imposto?

 A ordem das prioridades na restituição do IRPF é:

  1. Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadoras de Moléstia Grave;
  3. Pessoas com a maior fonte de renda sendo o magistério;
  4. Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  5. Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
  6. Demais Contribuintes.

Fonte: site gov.br

Veja as Datas de Restituição do IRPF em 2025

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025.

O valor a restituir será disponibilizado ao declarante na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2025 – DIRPF 2025, de acordo com o seguinte cronograma:

I – primeiro lote, em 30 de maio de 2025;

II – segundo lote, em 30 de junho de 2025;

III – terceiro lote, em 31 de julho de 2025;

IV – quarto lote, em 29 de agosto de 2025; e

V – quinto lote, em 30 de setembro de 2025.

Base: ADE RFB 1/2025.

Veja também, no Guia Tributário Online: 

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Esclarecimento: PIS e COFINS Não Incidem Sobre Restituição de Imposto da Pessoa Física

Nos últimos dias diversas agências noticiosas têm, de forma incorreta, afirmado que pessoas físicas terão que pagar PIS e COFINS sobre a restituição do Imposto de Renda, tendo em vista uma suposta aplicação de recente decisão do STJ sobre tais contribuições.

Esclarecemos que a incidência do PIS e da COFINS somente se aplica às pessoas jurídicas sobre a taxa Selic aplicada na restituição ou compensação de créditos tributários.

Veja a tese do STJ, fixada no Tema Repetitivo 1.237 – REsp 2065817 / RJ:

“Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de receita bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas”.

Desta forma, frise-se novamente: a restituição do Imposto de Renda das pessoas físicas, inclusive a sua atualização, NÃO está sujeita à incidência de qualquer tributo, inclusive o PIS e a COFINS.

IPVA/RS: Devolução de Parte do Imposto na Perda Total

Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. 

O procedimento, chamado de repetição de indébito, já é previsto na legislação estadual. A restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os proprietários deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.

A solicitação pode ser feita também pelos proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Nesse caso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, avaliará se haverá valor a ser restituído ou não.

Veja maiores detalhamentos sobre os procedimentos para restituição em https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/19765/donos-de-veiculos-que-tiveram-perda-total-durante-enchentes-podem-solicitar-devolucao-de-parte-do-ipva?utm_smid=11314209-1-1

Fonte: site SEFAZ/RS – 11.06.2024

IRPF/2024: Consulta ao Primeiro Lote de Restituição

A partir de amanhã (23.05.2024) será possível você verificar se sua restituição do IRPF/2024 está disponível para crédito no próximo dia 31.05.2024 (primeiro lote).

Para isso, acesse a página da Receita Federal na internet, clique em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, você pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones, que permite consultar diretamente nas bases da Receita informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.

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