Alterações Relativas ao Simples Nacional e MEI

Através da Resolução CGSN 145/2019  foi alterado o Regulamento do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140).

Dentre as alterações, destacam-se:

EFEITOS DO DESENQUADRAMENTO DO MEI

A Resolução revoga os §§4º e 5º do art. 101 da Resolução CGSN 140/2018.

O desenquadramento, por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos da alteração que tornou a ocupação vedada.

DTE/SN PARA MEI

A partir de agora, o MEI poderá ser cientificado de quaisquer atos administrativos referentes ao Simples Nacional e Simei por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, incluindo os relativos ao desenquadramento do Simei, conforme art. 122 da Resolução CGSN 140/2018.

O DTE-SN não exclui outras formas de notificação previstas na legislação dos entes federados.

O serviço está disponível no portal do Simples Nacional, em Simei Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

O serviço permite ao MEI cadastrar celular, e-mail e palavra chave que serão utilizados para o envio de mensagens, alertando sobre comunicações disponibilizadas no DTE/SN.

O Manual do DTE-SN está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, em Manuais.

CORREÇÃO DO ANEXO XI

A Resolução também corrige a descrição e código CNAE de 3 ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: cuidador(a) de animais (pet sitter) independente,  esteticista de animais domésticos independente,  tosador(a) de animais domésticos independente.

Fonte: Portal do Simples Nacional – 18.06.2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável 2019/2020

ComprarClique para baixar uma amostra!

Download do Novo Regulamento do Imposto de Renda (2018)

Através do Decreto 9.580/2018 foi consolidado a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza publicada até 31 de dezembro de 2016.

Baixe Aqui: Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018)

Gostou? Que tal mais conteúdos, comentados e atualizados? Confira alguns tópicos relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica no Guia Tributário Online:

Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias

Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Livro LALUR – Adições e Exclusões

Aquisição de Bens por meio de Consórcio – Contabilização

Arrendamento Mercantil e Leasing – Contabilização

Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas

Ativo Imobilizado – Tratamento Contábil – Dedução como Despesa

Baixa de Bens ou Direitos

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Benfeitorias em Imóveis de Terceiros

Brindes, Eventos e Cestas de Natal

Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades – Aspectos Gerais

Compensação de Prejuízos Fiscais

Custos de Aquisição e Produção

Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ

Depreciação de Bens

Despesas Antecipadas

Despesas e Custos: Contabilização pelo Regime de Competência

Devolução de Capital em Bens ou Direitos

Direitos de Uso

Doações a Partidos Políticos

Doações e Brindes – Dedutibilidade

Equiparação de Pessoa Física á Pessoa Jurídica

Equivalência Patrimonial – Contabilização

Escrituração Contábil Digital – ECD

Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL

Extravio de Livros e Documentos Fiscais

Ganhos em Desapropriação

ICMS e IPI Recuperáveis – Contabilização

ICMS Substituição Tributária – Contabilização

Lucro Arbitrado – Aspectos Gerais

Lucro Inflacionário – Realização

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Lucro Real – Aspectos Gerais

Lucro Real – Recolhimento por Estimativa

Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão

Lucros Distribuídos – Resultados Apurados a Partir de 1996

Mútuo – Características Gerais e Tratamento Fiscal

Perda no Recebimento de Créditos

Perdas de Estoque e Ajustes de Inventários

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos – Regime Não Cumulativo

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Programa Empresa Cidadã

Provisão de Férias

Provisão para o Décimo Terceiro Salário

Provisão para Perda de Livros

Reavaliação de Bens

Reembolso de Despesas – Contabilização

Regime de Competência

Reparos, Manutenção e Substituição de Peças de Bens do Ativo Imobilizado

Ressarcimento de Propaganda Eleitoral Gratuita

Sociedade em Conta de Participação

Taxas de Depreciação de Bens do Imobilizado

Tributos Discutidos Judicialmente

Vale-Cultura

Variações Cambiais de Direitos e Obrigações

Baixe o Novo Regulamento do ICMS-PR

Foi aprovado o novo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná – RICMS/PR, através do Decreto 7.871/2017.

Baixe aqui o RICMS 2017-PR

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

Receita Normatiza Parcelamento de Débitos Rurais

Através da Instrução Normativa RFB 1.728/2017 foram normatizados os procedimentos relativos ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído pela Medida Provisória 793/2017, no âmbito da RFB.

Poderão ser quitados na forma do PRR débitos relativos à contribuição de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidos por produtores rurais pessoas físicas e por adquirentes de produção rural de pessoa física, vencidos até 30 de abril de 2017.

O adquirente de produção rural de pessoa física que aderir ao PRR poderá liquidar os débitos da seguinte forma:

I – pagamento de, no mínimo, 4% (quatro por cento) do valor da dívida consolidada, sem as reduções previstas, em até 4 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis nos meses de setembro a dezembro de 2017; e

II – parcelamento do restante da dívida consolidada em até 176 (cento e setenta e seis) prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com reduções de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora e de ofício e de 100% (cem por cento) dos juros de mora.

A adesão ao PRR se dará mediante requerimento a ser protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do devedor, até o dia 29 de setembro de 2017.

O pagamento das parcelas, inclusive das vencíveis em 2017, deverá ser efetuado em Darf, no código de receita 5161.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos! Recuperação de Créditos Tributários 

Mais informações

Verifique na contabilidade se há $$$ para recuperar!

ComprarClique para baixar uma amostra!

 

ISS – Novo Regulamento para São Paulo

Foi publicado hoje do Diário Oficial do Município de São Paulo o Decreto nº 53.151/2012, aprovando o novo Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e revogando o Decreto 50.896/2009.

Clique para acessar o Novo Regulamento do ISS de São Paulo.