REIDI – Desoneração Fiscal para Obras de Infraestrutura

Com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), tendo como possíveis beneficiárias as pessoas jurídicas que tenham projetos aprovados para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

Alcance do regime especial:

i) transportes: alcança exclusivamente rodovias e hidrovias; portos organizados e instalações portuárias de uso privativo; trens urbanos e ferrovias, inclusive locomotivas e vagões; e sistemas aeroportuários e sistemas de proteção ao voo instalados em aeródromos públicos;

ii) energia: alcança exclusivamente geração, co-geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; e produção e processamento de gás natural em qualquer estado físico;

iii) saneamento básico: alcança exclusivamente abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e;

iv) projetos de irrigação e dutovias.

O REIDI suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a receita decorrente da:

a) venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;

b) venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;

c) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado; e

d) a partir de 03.01.2008, por força da Medida Provisória 413/2008, convertida na Lei 11.727/2008, a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS aplica-se também na hipótese de receitas oriundas de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infraestrutura quando contratado por pessoa jurídica beneficiária do REIDI.

Outros detalhes podem ser encontrados no tópico REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, do Guia Tributário On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais destacamos:

Linguagem acessível, abrange  as principais características dos regimes tributários especiais. Ideal para contabilistas, empresários, gestores, advogados, professores, consultores, auditores e outros profissionais que lidam com gerência de impostos nas empresas. Clique aqui para mais informações.     Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações.    Explanações sobre os regimes cumulativos, não  cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, por volume, etc. Abrange tabelas de alíquotas que facilitam a aplicação prática. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS. Muito mais barato do que um curso de atualização na área!

Lançamento de Obra – Regimes Tributários Especiais

Um regime tributário especial é uma modalidade de tributação, onde determinado setor ou até atividade empresarial tem uma forma diferenciada de aplicação tributária, em relação aos demais contribuintes, podendo constituir em um ou mais incentivos fiscais.

São exemplos de regimes tributários especiais:

-Drawback

-Regime Tributário Especial sobre Patrimônio de Afetação

-Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCM

-PATVD – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital

-PROIES – Programa de Estímulo à Reestruturação das Instituições de Ensino Superior

-RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras

Estes e outros regimes e programas foram alvo de análise e pesquisa de nossa equipe, consolidados em formato eletrônico (com atualização garantida para 12 meses), para uso dos profissionais envolvidos com os trâmites tributários.

Conheça esta obra e seja um “expert” de tributação especial:

REGIMES TRIBUTÁRIOS ESPECIAIS

Regimes Tributários Especiais