Cooperativas: Opção pelo Regime Específico de Alíquota Zero do IBS e da CBS – Prazo é 31/10/2026

Atenção! As Sociedades Cooperativas que desejarem adotar o regime específico do IBS e da CBS para 2027 têm até 31 de outubro de 2026 para concluir o procedimento.

A opção é facultativa e, quando realizada, permite a aplicação de alíquota zero de IBS e CBS nas operações expressamente previstas na legislação, conforme as regras da reforma tributária.

Prazo: até 31/10/2026
Efeitos: a partir de 01/01/2027
Base: art. 271 da LC nº 214/2025

Para adesão, são necessárias duas etapas

1 – Registrar a opção pelo regime específico no Portal de Serviços da Receita Federal;

2 – Enviar a relação dos associados da cooperativa, contendo a identificação de cada associado e sua respectiva data de admissão.

Importante! A simples manifestação da opção não conclui o procedimento. O envio da relação de associados é indispensável para a efetivação da opção, conforme instruções da RFB.E se a cooperativa não optar agora?

Para 2027, a opção deverá ser realizada dentro da janela de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026. Novas oportunidades de opção ocorrerão posteriormente, em janelas anuais, com efeitos a partir do ano seguinte.

Antes de optar, é fundamental avaliar os impactos tributários e operacionais, especialmente quanto a créditos de IBS/CBS, fluxo de caixa, precificação, fornecedores, clientes e operações com associados.

A Receita Federal também disponibilizou um Manual da Opção pelo Regime Específico do IBS e da CBS – sociedades cooperativas, com o procedimento operacional.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

SOCIEDADES COOPERATIVAS – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS

Sancionada Lei que Amplia o Programa Brasil Maior

Foi publicada hoje a Lei 12.715/2012 para conversão da Medida Provisória 563/2012 e ampliação do Programa Brasil Maior.

Dentre outras providências a nova lei

a) altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica;

b) institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores;

c) institui o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações;

d) institui o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional;

e) institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência;

f) restabelece o Programa Um Computador por Aluno;

g) altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei 11.484/2007; e

h) altera as Leis nos 9.250/1995, 11.033/2004, 9.430/1996, 10.865/2004, 11.774/2008, 12.546/2011, 11.484/2007, 10.637/2002, 11.196/2005, 10.406/2002, 9.532/1997, 12.431/2011, 12.414/2011, 8.666/1993, 10.925/2004, os Decretos-Leis nos 1.455/1976, 1.593/1977, e a Medida Provisória no 2.199-14/2001.

Regimes Especiais – RFB Altera Instruções Normativas

A Instrução Normativa RFB 1.237/2012, alterou a Instrução Normativa RFB 758/2007, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), a Instrução Normativa RFB 1.074/2010, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec), e a Instrução Normativa RFB  1.176/2011, que dispõe sobre o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa).

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais 100 Ideias Práticas de Economia Tributária e Planejamento Tributário.