Regime Especial para Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação Infantil

Através do artigo 24 da Lei 12.715/2012 foi instituído regime especial de tributação aplicável à construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil.

No regime especial estarão abrangidos, até 31.12.2018, os projetos de construção ou reforma de creches e pré-escolas cujas obras iniciem a partir de 01.01.2013.

Em linhas gerais o regime reduz a carga tributária da construtora, a qual arcará com uma tributação favorecida e unificada equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal. Tal percentual abrange o Imposto de Renda – IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL, o PIS e a COFINS.

Veja outros detalhes acessando o tópico Regime Especial para Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação Infantil, no Guia Tributário On-line.

Regulamentado o Regime Tributário Especial do REICOMP

Foi publicado o Decreto Federal 7.750/2012 regulamentando o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – REICOMP.

O PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador – software – neles instalados e de suporte e assistência técnica necessária ao seu funcionamento.

O Regime Tributário Especial (REICOMP) suspende, conforme o caso, a exigência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/PASEP e da COFINS, nas circunstâncias e condições previstas no referido regulamento.

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