Foi publicado nova nota técnica com finalidade de adequar os leiautes da NF-e e da NFC-e com inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC. Baixe aqui referida NT.
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ALERTA: DTE É OBRIGATÓRIO PARA TODAS EMPRESAS A PARTIR DE 2026
A partir de 01.01.2026, todas as empresas estarão obrigadas a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal do Brasil.
A medida está prevista na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária do Consumo (RTC), e segue as diretrizes do Decreto 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações fiscais enviadas por meio eletrônico.
Com a mudança, todas as notificações, intimações e avisos fiscais passarão a ser transmitidos exclusivamente pela Caixa Postal do Portal e-CAC, substituindo comunicações impressas ou enviadas por correio.
De acordo com a Receita Federal, a leitura das mensagens no DTE será considerada ciência oficial da comunicação, e a falta de acesso à Caixa Postal não suspende prazos legais nem impede a aplicação de penalidades.
Para se adequar à nova exigência, as empresas devem:
Acessar regularmente a Caixa Postal do Portal e-CAC;
Manter atualizados seus dados cadastrais e contatos;
Estabelecer uma rotina de verificação das mensagens recebidas.
Fonte: site RFB
Reforma Tributária: Novos Campos do IBS/CBS Serão Obrigatórios em Janeiro de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme determinação da Lei Complementar nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão conter os novos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Essa obrigatoriedade legal decorre do art. 60 da LC 214/2025, que estabelece que o sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive exportações e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico.
Entretanto, para evitar impactos imediatos na operação dos contribuintes, a exigência não será aplicada por meio de regras de validação nos sistemas autorizadores neste primeiro momento. Isso permite que os contribuintes tenham mais tempo para adequar seus sistemas, sem prejuízo à obrigatoriedade legal.
Essa decisão visa assegurar que nenhum contribuinte seja impedido de emitir seus documentos fiscais eletrônicos caso não consiga adequar seus sistemas em tempo hábil até o final de dezembro de 2025.
O que isso significa na prática?
Os campos do IBS/CBS passam a ser obrigatórios por lei a partir de 2026.
A ausência de validação nos ambientes autorizadores evita que a emissão de DF-e seja bloqueada por falta de preenchimento. Essa medida busca oferecer um período de adaptação mais flexível para empresas e desenvolvedores de sistemas, sem prejudicar a conformidade legal.
Orientação:
Recomenda-se que as empresas iniciem desde já as adequações necessárias em seus sistemas de emissão de documentos fiscais, a fim de assegurar o correto preenchimento dos novos campos a partir do prazo legal.
Nota Técnica 2025.002, versão 1.30 – confira aqui
Como demonstrado no cronograma da Nota Técnica 2025.002, v.1.30, desde julho de 2025, o ambiente de homologação já estava disponível para que as empresas pudessem iniciar os testes.
Com relação a versão 1.30, uma parte do schema, em homologação, entrará no dia 29.10.25, sendo que o ambiente de produção só entrará no dia 10.11.25.
A outra parte, que corresponde a entrada de várias regras de validação, só entrará, em homologação, a partir de 24.11.25, enquanto, para o ambiente de produção, somente a partir do dia 2.02.26.
Assim, até 31.12.25, ficou definido que:
Tanto no ambiente de homologação quanto no de produção:
• preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo;
• se preenchidos, as regras de validação serão aplicadas.
Para o ambiente de produção:
• sem valor jurídico para os novos tributos (IBS/CBS).
A partir de 1º de janeiro de 2026:
• uso obrigatório dos novos campos nos DF-e (NF-e e NFC-e) no ambiente de produção, com valor jurídico => a validação da obrigatoriedade está prevista para entrar no dia 5.01.26, por meio da regra de validação UB12-10;
• para o ambiente de homologação, a obrigatoriedade ficou para implantação futura; alíquotas simbólicas: CBS 0,9%, IBS estadual 0,1%, IBS municipal 0%.
Fonte: site SEFAZ/AM
Reforma Tributária: Coletânea de Artigos
Confira uma coletânea de temas, assuntos e artigos sobre a reforma tributária:
Está Chegando! Transição da Reforma Tributária em 2026 no Brasil
EFD ICMS/IPI – Como Escriturar Valores da CBS, IBS ou IS?
Reforma Tributária Causará Impactos na Formação de Preços
Como Será a Substituição do ICMS e ISS pelo IBS?
Substituição do PIS, COFINS e ISS pela CBS e IBS nas Empresas do Lucro Presumido
O Que é a Apuração Assistida do IBS e CBS?
Créditos do IBS e CBS – Materiais de Uso e Consumo
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Reforma Tributária no Brasil: Desafios Para Administradores, Gestores e Contadores
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EFD ICMS/IPI – Como Escriturar Valores da CBS, IBS ou IS?
Quando houver CBS, IBS ou IS incidentes na operação, o valor destes tributos deverá ser escriturado na EFD ICMS/IPI?
Os novos tributos, CBS, IBS e IS, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal.
Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. À exceção do exercício 2026, quando não integrarão o valor total do documento fiscal.
No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação.
Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190.
Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.
Base: item 19.1 do Perguntas Frequentes – EFD ICMS/IPI (versão 7.7)





