ALERTA: DTE É OBRIGATÓRIO PARA TODAS EMPRESAS A PARTIR DE 2026

A partir de 01.01.2026, todas as empresas estarão obrigadas a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal do Brasil.

A medida está prevista na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária do Consumo (RTC), e segue as diretrizes do Decreto 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações fiscais enviadas por meio eletrônico.

Com a mudança, todas as notificações, intimações e avisos fiscais passarão a ser transmitidos exclusivamente pela Caixa Postal do Portal e-CAC, substituindo comunicações impressas ou enviadas por correio.

De acordo com a Receita Federal, a leitura das mensagens no DTE será considerada ciência oficial da comunicação, e a falta de acesso à Caixa Postal não suspende prazos legais nem impede a aplicação de penalidades.

Para se adequar à nova exigência, as empresas devem:

Acessar regularmente a Caixa Postal do Portal e-CAC;

Manter atualizados seus dados cadastrais e contatos;

Estabelecer uma rotina de verificação das mensagens recebidas.

Fonte: site RFB

Reforma Tributária: Novos Campos do IBS/CBS Serão Obrigatórios em Janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme determinação da Lei Complementar nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão conter os novos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Essa obrigatoriedade legal decorre do art. 60 da LC 214/2025, que estabelece que o sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive exportações e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico.

Entretanto, para evitar impactos imediatos na operação dos contribuintes, a exigência não será aplicada por meio de regras de validação nos sistemas autorizadores neste primeiro momento. Isso permite que os contribuintes tenham mais tempo para adequar seus sistemas, sem prejuízo à obrigatoriedade legal.

Essa decisão visa assegurar que nenhum contribuinte seja impedido de emitir seus documentos fiscais eletrônicos caso não consiga adequar seus sistemas em tempo hábil até o final de dezembro de 2025.

O que isso significa na prática?

Os campos do IBS/CBS passam a ser obrigatórios por lei a partir de 2026.

A ausência de validação nos ambientes autorizadores evita que a emissão de DF-e seja bloqueada por falta de preenchimento. Essa medida busca oferecer um período de adaptação mais flexível para empresas e desenvolvedores de sistemas, sem prejudicar a conformidade legal.

Orientação:

Recomenda-se que as empresas iniciem desde já as adequações necessárias em seus sistemas de emissão de documentos fiscais, a fim de assegurar o correto preenchimento dos novos campos a partir do prazo legal.

Nota Técnica 2025.002, versão 1.30  – confira aqui           

Como demonstrado no cronograma da Nota Técnica 2025.002, v.1.30, desde julho de 2025, o ambiente de homologação já estava disponível para que as empresas pudessem iniciar os testes.

Com relação a versão 1.30, uma parte do schema, em homologação, entrará no dia 29.10.25, sendo que o ambiente de produção só entrará no dia 10.11.25.

A outra parte, que corresponde a entrada de várias regras de validação, só entrará, em homologação, a partir de 24.11.25, enquanto, para o ambiente de produção, somente a partir do dia 2.02.26.

Assim, até 31.12.25, ficou definido que:

Tanto no ambiente de homologação quanto no de produção:

        • preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo;

        • se preenchidos, as regras de validação serão aplicadas.

Para o ambiente de produção:

        • sem valor jurídico para os novos tributos (IBS/CBS).

A partir de 1º de janeiro de 2026:

       • uso obrigatório dos novos campos nos DF-e (NF-e e NFC-e) no ambiente de produção, com valor jurídico => a validação da obrigatoriedade está prevista para entrar no dia 5.01.26, por meio da regra de validação UB12-10;

       • para o ambiente de homologação, a obrigatoriedade ficou para implantação futura; alíquotas simbólicas: CBS 0,9%, IBS estadual 0,1%, IBS municipal 0%.

Fonte: site SEFAZ/AM

Reforma Tributária: Coletânea de Artigos

Confira uma coletânea de temas, assuntos e artigos sobre a reforma tributária:

Está Chegando! Transição da Reforma Tributária em 2026 no Brasil

EFD ICMS/IPI – Como Escriturar Valores da CBS, IBS ou IS?

Reforma Tributária Causará Impactos na Formação de Preços

Como Será a Substituição do ICMS e ISS pelo IBS?

Substituição do PIS, COFINS e ISS pela CBS e IBS nas Empresas do Lucro Presumido

O Que é a Apuração Assistida do IBS e CBS?

Créditos do IBS e CBS – Materiais de Uso e Consumo

Split Payment na Reforma Tributária e os Impactos Diretos nas Empresas

Qual Será a Alíquota Padrão na Reforma Tributária?

Reforma Tributária no Brasil: Desafios Para Administradores, Gestores e Contadores

Veja também mais artigos e temas sobre a reforma tributária

EFD ICMS/IPI – Como Escriturar Valores da CBS, IBS ou IS?

Quando houver CBSIBS ou IS incidentes na operação, o valor destes tributos deverá ser escriturado na EFD ICMS/IPI?

Os novos tributos, CBSIBS e IS, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal.

Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. À exceção do exercício 2026, quando não integrarão o valor total do documento fiscal.

No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBSIBS ou IS incidentes na operação.

Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190.

Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.

Base: item 19.1 do Perguntas Frequentes – EFD ICMS/IPI (versão 7.7)

API de Integração Gratuita – Tabelas IBS e CBS

Através do Portal da Conformidade Fácil, foi disponibilizada API de integração com objetivo de expor interfaces gratuitas para que os sistemas possam estar atualizados com as tabelas e definições das principais codificações e indicadores que associam legislação do IBS e CBS com as regras de validação aplicadas nos ambientes de autorização dos DFe.

O primeiro método liberado permite receber as tabelas CST e cClassTrib e seus atributos. 

A consulta permite filtrar pelo CST ou receber a lista completa de cClassTrib.

O acesso será através de autenticação mutua com certificado digital ICP-Brasil. 

O endpoint oficial é: https://cff.svrs.rs.gov.br/api/v1/consultas/classTrib

As respostas são fornecidas em formato JSON, com filtros por CST e NomeCst — e novas opções estão previstas para futuras versões.

Segundo o comunicado, deve-se evitar consultas em loop contínuo, já que as tabelas não sofrem alterações diárias. Uma requisição GET por dia, por empresa, é suficiente para manter os dados atualizados e garantir o uso adequado do serviço.

Novos métodos serão liberados semanalmente, contemplando tabelas de crédito presumido, anexos, indicadores operacionais (indOp) e outros elementos relevantes para empresas e integradores.

Essa iniciativa faz parte de uma entrega contínua e ágil, voltada a antecipar recursos técnicos e facilitar a adaptação dos sistemas à reforma tributária, à medida que as definições legais do IBS e da CBS avançam.

Fonte: site Portal da Conformidade Fácil (adaptado) 21.10.2025.

Quer mais informações detalhadas e práticas sobre a reforma tributária no Brasil? Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028

IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS – TABELA CST

IBS E CBS – VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS

IBS E CBS – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL

CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

CBS – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

CBS – PARCELAMENTO DO SOLO

IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032 

IS – IMPOSTO SELETIVO