PIS e COFINS – Alíquota Zero – Transporte Público – Restrição

A redução a zero da alíquota do PIS e COFINS incidente sobre a receita tarifária decorrente da prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, deve ser interpretada literalmente.

Portanto, esse benefício fiscal não se estende a receitas não tarifárias, ainda que provenientes de atividades correlatas.

Base: Solução de Consulta Cosit 244/2017.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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Como Economizar com Tributos?

Por Júlio César Zanluca – Coordenador do site Portal Tributário

As empresas e contribuintes precisam analisar seus custos tributários, visando reduzir, de forma lícita, o pagamento dos quase 100 tributos existentes em nosso país.

O Planejamento Tributário é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações, rendas ou produtos, utilizando-se meios legais.

Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão fiscal” – sonegação).

Podemos sintetizar as técnicas de planejamento tributário às seguintes formas:

– Redução da base de cálculo, da alíquota ou deduções permissíveis – exemplo: deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada e outros pagamento, na declaração anual do imposto de renda de pessoa física;

– Utilização de incentivos ou benefícios fiscais específicos – exemplo: Incentivos à Inovação Tecnológica – artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005;

– Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa – exemplo: transferência do faturamento do último dia de um mês para o primeiro dia do mês seguinte;

– Evitar a incidência do tributo – exemplo: substituir parte do valor do pró-labore de sócios por retirada de lucros não tributáveis.

Contabilidade como Base do Planejamento

A base de um adequado planejamento fiscal é a existência de dados regulares e confiáveis.

A contabilidade, sendo um sistema de registros permanentes das operações, é um pilar de tal planejamento.

Por contabilidade, entende-se um conjunto de escrituração das receitas, custos e despesas, bem como de controle patrimonial (ativos e passivos), representado por diversos livros, dentre os quais:

  1. Livro Diário,
  2. Livro (ou fichas) Razão,
  3. Inventário e Controle de Estoques,
  4. Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR),
  5. Apuração do ICMS,
  6. Apuração do IPI,
  7. Apuração do ISS, etc.

Tal conjunto de informações e sistemas irá gerar os dados preliminares para análise tributária.

Obviamente, se desejamos reduzir tributos, temos que saber quanto estamos gastando com eles atualmente, para se vislumbrar oportunidades de economia.

Partimos de um fato real (quanto gastamos) para compararmos com estimativas econômicas (quanto pagaremos).

Para aprofundamento do tema, recomendo a leitura das obras “Planejamento Tributário” e “100 Ideias Práticas de Economia Tributária“, de minha autoria.

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Hora de Revisar a Opção pela CPRB

A partir de 01.12.2015 há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, de acordo com a Lei 13.161/2015.

Desta forma a empresa pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

Portanto, é necessário fazer os cálculos para decidir sobre qual regime de tributação é mais econômico.

Terceirizar ou “desterceirizar” atividades que exijam mão-de-obra como componente intensivo pode ser uma das opções para redução em escala de custos e tributos.

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Como estamos próximos ao final do ano, cabe aos gestores tributários a análise detalhada das 2 opções de tributação (CPRB ou contribuições sobre a folha de pagamento), para antever cenários e procurar economia fiscal para o ano de 2017.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.  Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

O que Você Faz com 40% do Faturamento de Sua Empresa?

Por Júlio César Zanluca – Contabilista e Coordenador do site Portal Tributário

Segundo estimativas do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, em torno de 40% do faturamento das empresas, no Brasil, é destinado ao pagamento de tributos.

Diante desta magnitude, o que eu pergunto sempre aos empresários é: – o que você faz com estes 40% do faturamento de sua empresa?

As respostas variam, desde o trivial “- tributo tenho que pagar, fazer o que?” até o radical “-bem, eu sonego, então fico numa faixa mais cômoda de custos…”

Uma resposta simplista ou radical não se coaduna com a realidade, pois acomodar-se à situação é deixar ir pelo ralo recursos escassos, e sonegar é crime.

Procuremos, então, uma resposta mais adequada, baseada na análise do que está ocorrendo hoje em nosso país e nas possibilidades legais, para que estes 40% não façam com que uma empresa que está no mercado deixe de atuar por contingências e negligências tributárias produzidas pela própria administração do negócio.

Como notório, desde o ano de 2014 as empresas se ressentem do quadro econômico, agravado pela alta de juros, disparada do dólar, aumento de custos de produção e de matérias-primas, aumento de tributos e perda do rendimento dos trabalhadores, pelo desemprego e pela inflação.

Na crise, ou mesmo fora dela, todo gestor precisa estar atento ao gerenciamento de recursos abocanhados pelos governos federal, estadual e municipal, que são os tributos.

A gestão de tributos é o processo de gerenciamento dos aspectos tributários de uma determinada empresa, com a finalidade de adequação e planejamento, visando controle das operações que tenham relação direta com tributos.

O excesso de tributação inviabiliza muitas operações e cabe ao administrador tornar possível, em termos de custos, a continuidade de determinados produtos e serviços, num preço compatível com o que o mercado consumidor deseja pagar.

Basicamente, a gestão atua sobre o departamento de impostos da respectiva empresa.

Isto não quer dizer que somente tal departamento é alvo da gestão. Outros departamentos que influenciam a geração de impostos (como o Departamento Comercial) também devem estar compreendidos no alcance da administração tributária.

Um erro muito comum nas empresas é focalizar demais o processo tributário no departamento de impostos, esquecendo-se que outros departamentos também geram rotinas fiscais.

A gestão não visa “fazer” mas “administrar”. Os objetivos desta gestão são:

  1. Corrigir possíveis erros de interpretação e execução no cumprimento das obrigações e rotinas fiscais na empresa.
  2. Evitar contingências fiscais (multas e sanções), bem como o pagamento indevido de tributos.
  3. Implementar formas lícitas de economia tributária.

40% do faturamento de uma empresa é muito dinheiro! Cabe a você, empresário, consultor, contador, administrador, economista, profissional de outras áreas, defender seus negócios e planejar a melhor forma de administrar estes custos e reduzir o montante devido ao “grande sócio” (o governo).

Recomendo as obras voltadas à gestão de tributos:

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ITCMD Pode Ser Deduzido do Ganho de Capital

Para fins de apuração do imposto de renda sobre o ganho de capital da pessoa física – o valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por doação, integram o custo de aquisição, desde que o ônus tenha sido do adquirente e sejam comprovados com documentação hábil e idônea.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.007/2016

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