Débitos tributários federais poderão ser parcelados e ter redução de encargos

Através da Medida Provisória 899/2019, publicada hoje (17.10.2019) no Diário Oficial da União (17.10.2019), permite-se que a União e os devedores de débitos tributários, através de proposta de transação, negociem o pagamento dos respectivos débitos mediante:

– quitação em até 84 (oitenta e quatro) meses, contados da data da formalização da transação; e

– redução de até 50% (cinquenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados.

Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de parcelamento será de até 100 (cem) meses e a redução será de até 70% (setenta por cento).

Para aplicação prática das transações deverão ser observadas especificações a serem publicadas pela RFB e pela PGFN.

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São Paulo Parcelará Débitos de ICMS com Redução de Multa e Juros

Através do Convênio ICMS 152/2019 foi autorizado ao Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais nos débitos de ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICM e do ICMS, ocorridos até 31 de maio de 2019.

O débito consolidado poderá ser pago:

I – em parcela única, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de até 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos legais;

II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) das multas punitivas e moratórias e 40% (quarenta por cento) dos demais acréscimos legais.

A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 15 de dezembro de 2019.

Este convênio entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

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ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

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ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

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ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

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Decreto Reduz IPI Sobre Consoles e Máquinas de Videogames

Através do Decreto 9.971/2019 o executivo federal reduziu as alíquotas do IPI incidentes sobre consoles e máquinas de jogos de vídeo (os “jogos eletrônicos”).

As novas alíquotas variam de 16 a 40%. Espera-se uma redução imediata dos preços ao consumidor, por conta desta alteração de alíquotas.

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IPI – Anulação de Créditos

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IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

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IPI – Valor Tributável

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Simples Nacional: Separe as Receitas por Tipo Tributário

Para fins de apuração do Simples Nacional devido, no PGDAS – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – deverá ser informada a receita decorrente da atividade de revenda de mercadorias com substituição tributária do ICMS, e/ou com tributação monofásica do PIS e da COFINS e/ou antecipação com encerramento de tributação do ICMS, bem como o(s) tributo(s) sujeito(s) à respectiva especificidade.

Poderá informar também, para o ICMS, se possui isenção/redução, selecionando na coluna do imposto a opção desejada. Neste caso, preencherá os campos com as parcelas de receitas sujeitas à isenção e/ou redução.

Observar que o campo “% de redução” deverá ser preenchido com o valor de redução do percentual de ICMS concedido pelo Estado onde o estabelecimento está localizado, e não com o percentual já reduzido do ICMS.

Base: § 4 do art. 18 da Lei Complementar 123/2006.

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Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

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Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

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Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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