Decreto Reduz IPI Sobre Consoles e Máquinas de Videogames

Através do Decreto 9.971/2019 o executivo federal reduziu as alíquotas do IPI incidentes sobre consoles e máquinas de jogos de vídeo (os “jogos eletrônicos”).

As novas alíquotas variam de 16 a 40%. Espera-se uma redução imediata dos preços ao consumidor, por conta desta alteração de alíquotas.

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IPI – Anulação de Créditos

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IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Incentivos Regionais

IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

IPI – Operações de Consignação Industrial

IPI – Reajuste de Preço

IPI – Regime de Substituição Tributária

IPI – Reorganização Societária

IPI – Suspensão para Várias Operações

IPI – Valor Tributável

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Simples Nacional: Separe as Receitas por Tipo Tributário

Para fins de apuração do Simples Nacional devido, no PGDAS – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – deverá ser informada a receita decorrente da atividade de revenda de mercadorias com substituição tributária do ICMS, e/ou com tributação monofásica do PIS e da COFINS e/ou antecipação com encerramento de tributação do ICMS, bem como o(s) tributo(s) sujeito(s) à respectiva especificidade.

Poderá informar também, para o ICMS, se possui isenção/redução, selecionando na coluna do imposto a opção desejada. Neste caso, preencherá os campos com as parcelas de receitas sujeitas à isenção e/ou redução.

Observar que o campo “% de redução” deverá ser preenchido com o valor de redução do percentual de ICMS concedido pelo Estado onde o estabelecimento está localizado, e não com o percentual já reduzido do ICMS.

Base: § 4 do art. 18 da Lei Complementar 123/2006.

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Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

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Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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Imposto de Renda: Exportador de Serviços Tem Alíquota Zero Nos Pagamentos ao Exterior

Através do Decreto 9.904/2019, os exportadores de serviços podem usufruir da alíquota zero do Imposto de Renda (IR). O benefício incide sobre pagamentos realizados para fins de contratação de agentes no exterior, que atuam na intermediação de transações entre a empresa brasileira e seus clientes estrangeiros, assim como sobre a emissão de documentos realizada fora do Brasil.

A medida traz importantes aperfeiçoamentos ao Decreto nº 6.761/2009, referente à redução de 15% a 0% da alíquota incidente sobre valores pagos a residentes ou domiciliados fora do Brasil, gerando aumento de competitividade das exportações brasileiras e melhoria do ambiente de negócios.

Segundo a Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia (Secint/ME), a medida deve gerar uma economia superior a R$ 1,5 bilhão para as empresas.  A alteração normativa significa, ainda, uma isonomia de benefícios entre exportadores de serviços e de bens, já que esses últimos já se beneficiam da redução do tributo.

Como obter o benefício

Para que o benefício do IR seja obtido, basta que as empresas continuem registrando o pagamento aos serviços mencionados, que estejam associados às suas exportações, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, o SISCOSERV.

O decreto publicado também atualiza, conforme estrutura de governo estabelecida pela Lei nº 13.844, de 18 de junho 2019, a gestão dos registros das operações relativas a pesquisas de mercado e ações de promoção comercial em feiras e exposições de promoção do Brasil. Com a incorporação dos antigos Ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Fazenda pelo Ministério da Economia, foi revogado o procedimento anteriormente previsto de comunicação entre as Pastas por meio do envio de relatórios, trazendo mais agilidade e eficiência para a atuação do Estado.

A iniciativa do Ministério da Economia foi realizada por meio de trabalho conjunto entre as Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, de Produtividade, Emprego e Competitividade e da Receita Federal do Brasil, com discussões promovidas no âmbito do Grupo Técnico de Comércio Exterior de Serviços da Câmara de Comércio Exterior.

Fonte: Site economia.gov.br – 09.07.2019 (adaptado)

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Reduzida a Alíquota do IPI para Preparações Compostas

Através do Decreto 9.514/2018 foi incluso, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a Nota Complementar (NC) nº 21-2.

Pela norma, são fixadas as alíquotas percentuais a seguir indicados, relativa ao produto classificado no código NCM 2106.90.10 Ex 01 – preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado, fica estipulada em:

ALÍQUOTA (%)

De 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019

De 1º de julho de 2019 até 30 de setembro de 2019*

12

8

*A partir de 01.10.2019 a alíquota será de 10%, conforme Decreto 9.897/2019.

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IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Parcelamento PERT – Redução de Encargos – Tributação

No regime de tributação pelo Lucro Real, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo do IRPJ no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.

Esta regra também é válida para apuração da CSLL.

No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS o respectivo valor da redução dos encargos.

Base: Solução de Consulta Cosit 99.005/2019.

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