TIPI: redução de alíquotas com vigência a partir de 12/08/2021

Por meio do Decreto 10.765/2021 foram reduzidas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), com vigência a partir de 12.08.2021, a seguir:

CÓDIGO TIPIALÍQUOTA ANTERIOR (%)ALÍQUOTA ATUAL (%)
9504.50.003020
9504.50.00 Ex 012212
9504.50.00 Ex 0260

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ICMS: ratificados Convênios sobre redução, parcelamento e dispensa do imposto

Através do Ato Declaratório Confaz 8/2021  foram ratificados os Convênios ICMS 30 a 32/2021, que tratam sobre redução, dispensa e parcelamento de débitos fiscais:

Convênio ICMS nº 30/2021 – altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as Unidades da Federação que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica. Desse modo, ficam os Estados do Alagoas, do Amapá, do Amazonas, do Maranhão, do Mato Grosso, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Rondônia e de Sergipe autorizados a estender o prazo disposto no § 2º da cláusula quinta deste convênio, até 31.08.2021;

Convênio ICMS nº 31/2021 – altera o Convênio ICMS nº 121/2016 que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica; e

Convênio ICMS nº 32/2021 – altera o Convênio ICMS nº 6/2021 que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.

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ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

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Convênios sobre parcelamento de débitos, redução de multa e juros são publicados

Através do Despacho Confaz 13/2021 foram publicados Convênios ICMS aprovados na 333ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19.03.2021, que tratam sobre redução, dispensa e parcelamento de débitos fiscais, conforme segue:

Convênio ICMS nº 30/2021 – altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as Unidades da Federação que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica. Desse modo, ficam os Estados do Alagoas, do Amapá, do Amazonas, do Maranhão, do Mato Grosso, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Rondônia e de Sergipe autorizados a estender o prazo disposto no § 2º da cláusula quinta deste convênio, até 31.08.2021;

Convênio ICMS nº 31/2021 – altera o Convênio ICMS nº 121/2016 que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica; e

Convênio ICMS nº 32/2021 – altera o Convênio ICMS nº 6/2021 que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.

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ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

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ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

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PIS/COFINS: zeradas alíquotas para Gás e Óleo Diesel

Através do Decreto 10.638/2021 foram alterados o PIS/COFINS sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

Os coeficientes de redução do PIS/COFINS, ficam fixados em:

– um inteiro para o gás liquefeito de petróleo (GLP), quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg;
– um inteiro para o óleo diesel e suas correntes, até 30.04.2021.

As alíquotas do PIS/COFINS, com a utilização dos coeficientes determinados, ficam reduzidas para:

– R$ 0,00 por tonelada de GLP, quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 quilogramas;
– R$ 0,00 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes (com vigência até 30.04.2021).