Crédito Extemporâneo de Imposto

O chamado “crédito extemporâneo” ocorre quando, por um lapso, deixa de ser escriturada uma nota fiscal que possa gerar crédito de tributos (como IPI, PIS, COFINS e ICMS), sendo efetuado posteriormente à sua efetiva entrada no estabelecimento.

Exemplo:

Indústria deixa de registrar, no livro registro de entradas, uma nota fiscal recebida em 15.04.2015. Porém, numa revisão fiscal, a mesma é lançada em 26.10.2015 no referido livro, gerando direito aos créditos respectivos.

Neste caso, este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de outubro/2015.

Para fins de crédito de impostos, estes serão considerados no período da escrituração, observado o prazo decadencial de 5 anos.

Bases: Perguntas Frequentes – SpedFiscal (versão Outubro/2015) – item 3.1.1 e artigo 23 da LC 87/1996.

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Portal Tributário® Lança Serviço de Mentoreamento Tributário Online

Adentrando na busca por excelência na gestão tributária a seus clientes, o Portal Tributário® lança um serviço inédito de acompanhamento online dos tributos gerados e declarações prestadas aos órgãos fazendários.

Denominado “mentoreamento tributário”, trata-se de uma análise individualizada e especializada, feita por consultores do Portal, especificamente para empresas interessadas em obter maior segurança no trato de dados e informações fiscais.

A metodologia foi desenvolvida ao longo de meses e privilegia a confidencialidade, conformidade, baixo custo e rapidez nas análises. Todas as análises são realizadas mediante diagnóstico (relatório específico) dos períodos analisados.

Os principais objetivos propostos são:

– Verificar o cumprimento das obrigações acessórias (DCTF, EFD-Contribuições, ECF, EFD-Fiscal, etc.) e analisar possíveis inconsistências, orientando sobre correções específicas.

– Constatar possibilidades legais de recuperação de tributos, sem contencioso fiscal, bem como hipóteses de economia fiscal.

– Adequar rotinas e procedimentos para reduzir contingências fiscais, multas e outras ocorrências.

Atenção!

– Esta não é uma oferta do serviço de consultoria denominado “perguntas e respostas”.

– Atuamos exclusivamente através de análises das declarações, informações e dados digitais, não atuamos com consultoria presencial (na empresa).

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