Recuperação de Tributos e Geração de Caixa

O baixo nível de negócios, o aumento de custos, juros e tributos no Brasil nos últimos anos forçaram as empresas reduzir as atividades, por queda drástica na demanda.

Deixando de lucrar, os empreendimentos deixam de gerar caixa para investimentos. Mas há possibilidade de utilização de mecanismos legais, como a recuperação de tributos, para geração de recursos financeiros próprios.

O processo inicia-se com a verificação de documentos e informações tributárias e contábeis, nos 5 anos anteriores. Busca-se, dentre as hipóteses, previstas na legislação – aquelas que poderão permitir gerar créditos fiscais para compensação futura.

Como exemplos:

– Recuperação de créditos extemporâneos do IPI e ICMS.

– Recuperação de créditos do PIS e COFINS.

– Créditos do REINTEGRA, etc.

Uma auditoria interna, ou mesmo uma revisão, poderá detectar a existência de tais valores. Uma estimativa razoável é que de 1 a 5% do faturamento de um negócio possam gerar créditos tributários, em função de uma revisão dos procedimentos, do desconhecimento da legislação tributária ou má aplicação da mesma.

Tais créditos, uma vez comprovados e documentados, gerarão direitos a compensação com débitos tributários futuros, possibilitando assim eventual economia de caixa, tão necessária aos empreendimentos nesta fase de depressão econômica no Brasil.

Saiba como recuperar tributos, de forma legal e regular, através da obra “Recuperação de Créditos Tributários“.

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Entenda Porque a Procura por Recuperação Tributária Cresceu em 2016

por José Carlos Braga Monteiro

Empresas podem recuperar, em média, R$ 650 mil em créditos tributários, reduzindo os próximos recolhimentos e aquecendo o seu fluxo de caixa

Os empresários tomaram consentimento sobre o fato de que 99% das empresas brasileiras pagam tributos em um montante maior do que o devido, passando a reconhecer os seus direitos frente à área tributária uma vez que, independente do regime de tributação ou segmento de atuação, todos os negócios são passíveis de recuperação tributária.

Entre tantos motivos que levam a esse pagamento errôneo ou a maior, podemos citar a desatualização sobre a média de 36 alterações diárias na legislação tributária e, por esses e outros, o desconhecimento sobre os pontos de créditos. Vale ressaltar que o país exibe o maior número de tributos, somando quase 100.

O fato é que tantas modificações podem mudar algumas regras sobre os últimos cinco anos contábeis e, assim, acarretar na existência de oportunidades de recuperação de créditos tributários. O contador acaba por desconhecer isso, pois necessita pausar o trabalho com frequência a fim de se adaptar as novas regras para os próximos exercícios contábeis.

Voltar a exercícios passados exige uma dedicação exclusiva e demanda um tempo maior do que o habitual, deixando evidente que o tamanho da complexidade do processo torna o acompanhamento manual quase impossível.

Tal contexto englobado com o fato da economia e o gás que isso dará ao fluxo de caixa é exatamente o que leva a contratação do serviço externo de consultoria tributária.

Enquanto a correção, simplificação e desburocratização da legislação tributária são esperadas, o contribuinte chega a pagar, em média, R$ 650 mil (dado Studio Fiscal) a mais do que deve apenas em Tributos Federais.

Portanto, fica claro que em meio à crise econômica, recuperar valores e reduzir os próximos recolhimentos tem grande relevância na manutenção e no crescimento das empresas.

Por fim, é visível que o empresário entendeu que é essencial utilizar a contabilidade como uma ferramenta de gestão para o seu negócio, não somente para recuperar valores, mas também para reduzir riscos futuros e minimizar impactos frente a atual situação da economia brasileira.

Autor: José Carlos Braga Monteiro – CEO Studio Fiscal

Fonte: Aline Fontão – Assessora de Imprensa

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IRF/IRPF e Cide: Soluções de Consulta Esclarecem Tributação

Através de 3 consultas publicadas no Diário Oficial da União de hoje (22.12.2015), a Receita Federal do Brasil esclareceu pontos sobre a tributação e recuperação de créditos tributários, a seguir resumidamente expostos:

Solução de Consulta Cosit 232/2015:

Os valores das multas e de quaisquer outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica em virtude de infração a cláusula de contrato (que não gera rescisão) sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com a tabela mensal progressiva do imposto sobre a renda a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física.

Os valores das multas e de quaisquer outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica em virtude de infração a cláusula de contrato (que não gera rescisão) devem ser computadas na apuração da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.

Solução de Consulta Cosit 225/2015:

Os valores remetidos a terceiros no exterior, que se destinem a cobrir o ônus relativo aos tributos incidentes sobre a importação no país de destino, em operação submetida a cláusula identificada pelo comércio internacional (Incoterms) como DDP – Delivered Duty Paid, não constituem rendimento do destinatário, e por isso não se submetem à retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, desde que devidamente identificados, demonstrados e comprovados mediante documentação idônea.

Solução de Consulta Cosit 230/2015:

O limite temporal à utilização de crédito na apuração da CIDE é de cinco anos, contados do último dia da quinzena subsequente ao da ocorrência do fato gerador que tiver ensejado o cálculo da contribuição devida sobre a qual tiver sido apurado o crédito.

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.  Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Alterada Norma de Compensação de Tributos Federais

Através da Instrução Normativa RFB 1.604/2015 houve alteração sobre normas de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos, no âmbito da RFB.

Foi estabelecido que não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação os créditos objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em DComp apresentada cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal.

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Compense o IRF do “Come Quotas”

Semestralmente, em maio e novembro, as empresas que mantinham aplicações financeiras em fundos de investimento (FIF), sofrem retenção do imposto de renda na fonte do saldo aplicado (sistema conhecido como “come-quotas”).

Para fins de recuperação do imposto, é importante que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real obtenham, junto às instituições financeiras, o extrato com os valores retidos das aplicações nestas datas, para compensar o imposto de renda com o devido.

No Lucro Real, pode ser deduzido o Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo.

Na apuração da estimativa, a partir da receita bruta, as receitas de aplicações financeiras não são computadas na base de cálculo do imposto de renda a recolher no mês, portanto também não é possível a dedução do respectivo IRRF.

Em se tratando de apuração com base no balancete de suspensão ou redução as receitas de aplicações financeiras estão contempladas na determinação do lucro, portanto é possível a dedução do IRRF sobre essas receitas,

Para efeito de pagamento do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido poderá deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo.

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