Através do Ato Declaratório Executivo Codac 24/2016 foram atualizados códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
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Quotas do IRPJ e da CSLL com Vencimento em Maio/2016 Terão Acréscimo de Juros
As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
Desta forma, a quota relativa a maio/2016 (2ª quota) – apuração do imposto trimestral ocorrida em março/2016 – será acrescida de 1% de juros, se paga até o vencimento (31.05.2016).
Quotas do IRPJ e da CSLL com Vencimento em Março/2016 Terão Acréscimo de Juros
As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
Desta forma, a quota relativa a março/2016 (3ª quota) – apuração do imposto trimestral ocorrida em dezembro/2015 – será acrescida de 2% (SELIC de fevereiro/2016 de 1% mais 1%) de juros, se paga até o vencimento (31.03.2016).
ICMS e ISS: Divulgados Sublimites para o Simples/2016
Para fins de recolhimento do ICMS e ISS no Simples Nacional, prevalecerão os seguintes sublimites para 2016:
I – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:
a) Acre;
b) Amapá;
c) Rondônia;
d) Roraima;
II – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:
a) Maranhão;
b) Mato Grosso;
c) Mato Grosso do Sul;
d) Pará;
e) Piauí;
f) Tocantins.
Nos demais Estados e no Distrito Federal serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Base: Resolução CGSN 124/2015.
Quotas do IRPJ e da CSLL com Vencimento em 30.12.2015 Terão Acréscimo de Juros
As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
Desta forma, a quota relativa a dezembro/2015 (3ª quota) – apuração do imposto trimestral ocorrida em setembro/2015 – será acrescida de 2,06% de juros, se paga até o vencimento (30.12.2015).






