Simples Nacional – Atenção para os Tributos não Abrangidos pelo Sistema

Simples Nacional, apesar da relativa simplicidade alardeada na mídia, não compreende o recolhimento de todos tributos da empresa, havendo também a necessidade de atender as normas legais, previdenciárias e trabalhistas específicas.

Além das entregas das declarações fiscais (como a DEFIS e a Declaração Eletrônica de Serviços), o recolhimento centralizado de tributos no Simples não abrange 15 diferentes obrigações, a seguir listados:

I – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou valores Mobiliários (IOF);

II – Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);

III – Imposto sobre exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);

IV – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

V – Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

VI – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

VII – Contribuição provisória sobre movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);

VIII – Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

IX – Contribuição para manutenção da seguridade social, relativa ao trabalhador;

X – Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

XI – Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

XII – PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviço;

XIII – ICMS devido:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por Força da legislação estadual ou distrital vigente;

c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;

d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;

f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

g) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem assim do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital.

XIV – ISS devido:

a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

b) na importação de serviços;

XV – demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, não relacionados especificamente (tais como as taxas de licenças, alvarás, etc.).

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MEI – Novos Valores de Contribuição para 2014

O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês

O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas do INSS, ICMS e/ou ISS.

Considerando o novo valor do salário mínimo nacional, vigente desde 01.01.2014 (R$ 724), a partir da competência janeiro/2014 o carnê do SIMEI compreenderá as seguintes parcelas:

I – R$ 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações. MicroEmpreendedor Individual – MEI 

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PIS/COFINS – Vencimentos desta Sexta-Feira (24/08)

Veja os principais códigos de recolhimento com vencimento nesta sexta-feira (24/Agosto), relativamente a competência Julho/2012:

PIS/Pasep

   6912 – Não-cumulativa

   8109 – Faturamento

   8301 – Folha de salários

   3703 – Pessoa jurídica de direito público

   8496 – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

   6824 – Combustíveis

   1921 – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária

COFINS

   5856 – Não-cumulativa

   2172 – Faturamento/Demais Entidades

   8645 – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

   6840 – Combustíveis

   1840 – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária

Além dos códigos listados há outros que vencem amanhã. Para visualizar todos acesse a página principal do Portal Tributário e baixe a Agenda Tributária de Agosto/2012.

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Tributos – Vencimentos desta Segunda-Feira (20/08)

Nesta segunda-feira (20/08) encerra o prazo de recolhimento, sem acréscimos, de diversos tributos federais, dentre os quais se destacam:

1) Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (competência julho/2012)

Código 2985 – Serviços

Código 2991 – Indústria

2) Imposto de Renda Retido na Fonte (competência julho/2012)

Código 3208 – Aluguéis e royalties pagos a pessoa física

Código 0561 – Trabalho assalariado

Código 0588 – Trabalho sem vínculo empregatício

Código 1708 – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

Código 5944 – Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring

Código 3280 – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

3) Contribuição para o PIS/Pasep (competência julho/2012)

Código 4574 – Entidades financeiras e equiparadas

4) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) (competência julho/2012)

Código 7987 – Entidades financeiras e equiparadas

5) Simples Nacional (competência julho/2012)

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

6) Regimes Especiais para Incorporações Imobiliárias (competência julho/2012)

Código 4095 – Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

Código 1068 – Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

Código 4112 – IRPJ – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Código 4153 – CSLL – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Código 4138 – PIS – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Código 4166 – COFINS – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

Além dos códigos citados existem diversos outros com vencimento nesta segunda-feira dia 20/08. Acesse a página principal do Portal Tributário e visualize livremente a Agenda Tributária de Agosto/2012.

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Diversos Recolhimentos com Vencimento Hoje (15/08)

Hoje (15/08) encerra o prazo de recolhimento (sem multa e juros) de diversos tributos administrados pela Receita Federal, dentre os quais:

IRRF (primeiro decêndio agosto/2012)

Código 8053 – Títulos de renda fixa – Pessoa Física (inclui mútuos)

Código 3426 – Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica (inclui mútuos)

Código 5706 – Juros remuneratórios do capital próprio (artigo 9º da Lei nº 9.249/95)

IOF (primeiro decêndio agosto/2012)

Código 1150 – Operações de Crédito – Pessoa Jurídica (inclui mútuos)

Código 7893 – Operações de Crédito – Pessoa Física (inclui mútuos)

Código 6895 – Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

PIS e COFINS (Retenções da 2ª Quinzena de Julho/2012)

Código 5952 – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

Código 5979 – PIS Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

Código 5960 – COFINS Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

Código 3746 – COFINS Retenção – Aquisição de autopeças

Código 5987 – CSLL Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado.

Além dos códigos citados existem diversos outros com vencimento hoje. Acesse a página principal do Portal Tributário e visualize livremente a Agenda Tributária de Agosto/2012.

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