Benefícios Fiscais: RECINE e ANCINE são Prorrogados até 2019

Através da Lei 13.524/2017 foi prorrogado até 2019 o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e de benefícios fiscais que incentivam a atividade audiovisual.

Através do Recine permite-se a suspensão do PIS, da COFINS, do Imposto de Importação e do IPI nos investimentos de construção ou modernização de salas de cinemas.

Os incentivos à atividade audiovisual, prorrogados até 2019, mediante redução do Imposto de Renda devido, constituem-se em:

– dedução das quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de investimentos realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), cujos projetos de produção sejam previamente aprovados pela Ancine (Agência Nacional do Cinema);

– dedução das quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines (Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional); e

– dedução do patrocínio à produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário 

Mais informações

Reduza legalmente o montante de tributos devidos!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Receita Federal Disciplina o RECINE

A Instrução Normativa 1.294/2012, publicada hoje (24/09), estabelece os procedimentos para habilitação ao Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).

O Recine consiste em suspensão, no mercado interno e importação, da exigência do PIS, da COFINS e do IPI .

Em linhas gerais o benefício alcança:

a) a venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação ao ativo imobilizado e utilização em complexos cinematográficos, ou locação de equipamentos para salas de cinema;

 b) a venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação ao ativo imobilizado e utilização em complexos cinematográficos, ou locação de equipamentos para salas de cinema.

 Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

Um manual prático para gestão do ICMS, IPI e ISS nas empresas! Obra atualizável. Eminentemente prática, contém abordagens de gestão fiscal para empresas contribuintes do ICMS, IPI e ISS, analisando genericamente outros tributos.     Explanação prática e teórica sobre os créditos e benefícios fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.Benefícios e Créditos admitidos por Lei - Utilize esta obra para Economia Tributária! Ideal para escrituradores fiscais, contabilistas, auditores, consultores e outros profissionais que lidam com administração tributária. Clique aqui para mais informações.     Detalhes práticos dos créditos do PIS e da COFINS, no sistema de não cumulatividade. Abrange: Indústria, Comércio, Prestação de Serviços, Importação e Atividades Especiais.

Principais Alterações da Medida Provisória 545/2011

A Medida Provisória 545/2011 trouxe um pacote de modificações na área tributária, alterando a Lei 10.893/2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante – FMM, a Medida Provisória 2.228-1/2001, e as Leis 11.434/200611.196/200510.865/2004 e 8.685/1993; alterou a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS na cadeia produtiva do café; e instituiu o Programa Cinema Perto de Você, entre outras providências.

Para maiores detalhes veja o artigo Principais Alterações da Medida Provisória 545/2011.