Quais são os livros abrangidos pelo SPED Contábil?

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas.

São previstas as seguintes formas de escrituração:

• G – Diário Geral;

• R – Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);

• A – Diário Auxiliar;

• Z – Razão Auxiliar;

• B – Livro de Balancetes Diários e Balanços.

A escrituração G (Diário Geral) não pode conviver com nenhuma outra escrituração principal no mesmo período, ou seja, as escriturações principais (G, R ou B) não podem coexistir.

A escrituração G não possui livros auxiliares A ou Z, e, consequentemente, não pode conviver com esses tipos de escrituração.

A escrituração resumida R pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z).

O livro de balancetes e balanços diários B pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z).

Fonte: Manual ECD/versão 2018.

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ECD – Alterações – Razão Auxiliar das Subcontas (RAS)

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.638, de 9 de maio de 2016, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, retirando a obrigatoriedade de transmissão do livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Também foi alterado o § 10º do art. 169 da Instrução Normativa RFB nº 1.1515/2014, que passa a determinar que o conjunto de contas formado pela conta analítica do ativo ou passivo e as subcontas correlatas receberá identificação única (essa identificação é feita no registro I053 da ECD), que não poderá ser alterada até o encerramento contábil das subcontas.

Fonte: site RFB – 17.05.2016

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Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) – Novas Regras

Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB 1.515, de 24 de novembro de 2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas.

O livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) não precisará mais ser transmitido via Sped.

Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2014 Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2014.
Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2015 Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2015.

As pessoas jurídicas devem manter o livro “Z” no formato RAS definido no Manual de Orientação do Leiaute da ECD (item 1.25) e apresentá-lo assinado digitalmente, caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal do Brasil.

Fonte: site SPED/RFB 15.04.2016

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Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) – Entrega é Prorrogada para Novembro

Segundo informações disponíveis no site da RFB, a entrega do Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) foi postergada para 30 de novembro de 2016.

O RAS será implementado na ECD – Escrituração Contábil Digital, conforme Instrução Normativa RFB 1.515/2014.

Como exemplos de subcontas, teremos os saldos relativos ao FCont (como as que controlam os valores de participação societária).

As pessoas jurídicas, que não possuam outros livros auxiliares, poderão entregar normalmente o livro “G” (diário geral) até a data-limite de entrega da ECD (último dia útil do mês do maio), ainda que tenham que entregar o RAS posteriormente.

A data-limite de entrega, para todas as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD permanece inalterada (último dia útil do mês de maio). Não haverá postergação da entrega da ECD.

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O que é o Razão Auxiliar das Subcontas (RAS)?

O livro razão auxiliar das subcontas será implementado na ECD – Escrituração Contábil Digital, a partir de janeiro de 2016.

Portanto, as empresas obrigadas ao livro razão auxiliar, conforme Instrução Normativa RFB 1.515/2014, transmitirão o livro “Z” na ECD de 2016 (ano-calendário 2015).

Outro detalhe: as empresas obrigadas a transmitir o livro razão auxiliar das subcontas (deverá ser utilizado o livro “Z”) deverão utilizar os livros “R” (diário com escrituração resumida) ou “B” (balancetes diários e balanços) como principais, tendo em vista que o livro “G” (diário geral) não aceita livros auxiliares.

Como exemplos de subcontas, teremos os saldos relativos ao FCont (como as que controlam os valores de participação societária).

Importante: a pessoa jurídica optante que não tenha implementado o controle por subcontas em 1º de janeiro de 2015:

I – deverá adicionar na determinação do lucro real as diferenças entre ativos e passivos (contabilidade societária x FCont) em 1º de janeiro de 2014, e

II – não poderá excluir na determinação do lucro real as diferenças relativas a ativos e passivos realizados.

Base: Manual da ECD – Versão Dezembro 2015 (item 1.27).

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