CPRB – Não Incidência sobre Impressão de Livros e Publicações

As empresas que têm como atividade econômica principal a impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas (CNAE 18.11-3-02), por não serem empresas jornalísticas e de radiodifusão, não estão sujeitas à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, de que trata o art. 8º, § 3º, inciso XVI, da Lei nº 12.546, de 2011, devendo recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.038/2015.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento

Mais informações

A partir de 01.12.2015 a CPRB é facultativa – você já fez os cálculos?

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Quer Aprender Tributação?

Muitos profissionais, como contadores, advogados, administradores, assessores e outros precisam lidar, quase que diariamente, com conhecimentos básicos de tributação, para poderem desenvolver suas atividades de forma mais segura.

Em geral, tem-se a impressão que assuntos tributários são extremamente complexos (e as vezes o são de fato) – porém o domínio e conhecimento das regras básicas de tributos no Brasil é assimilável em curto prazo.

Há ainda de se considerar a necessidade de equipes falarem “a mesma língua” no que tange a planejamentos e impactos dos negócios que trarão à tona óbvias consequências relativas aos encargos tributários, que permeiam todas as áreas. No Brasil de hoje, é inadmissível que um profissional de negócios ou gestão não tenha conhecimentos básicos sobre o assunto.

Outra consideração importante é que a legislação fiscal é extremamente punitiva, com multas elevadas para os chamados delitos tributários, além das responsabilizações relativas aos sócios, prepostos e demais profissionais que estejam envolvidos, direta ou indiretamente. A sonegação, hábito tão arraigado no comportamento empresarial, tem seus dias contados com a ampla fiscalização eletrônica, cruzamento de dados, e outros recursos hoje disponíveis pelas autoridades fazendárias.

Tudo isto leva a procurar conhecimento. E conhecimento atualizado. Nossa editora se propõe a suprir estas necessidades, através de obras eletrônicas atualizáveis, como:

Manual Básico de Tributação

ICMS – Teoria e Prática

Manual do Simples Nacional, etc.

Veja o leque de obras disponíveis e comece a inteirar-se ou aperfeiçoar-se, para não ser mais uma vítima do fisco!