Simples Nacional – Prorrogação de Prazos de Recolhimento – Municípios do Paraná

Por meio da Portaria CGSN/SE 101/2023 foram prorrogados os prazos de vencimento do Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Paraná (PR), declarados em situação de calamidade pública, conforme anexo da referida Portaria.

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Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Prorrogação de Prazos – Contribuintes do Rio Grande do Sul – Calamidade Pública

Por meio do ADI RFB 2/2023 foi esclarecido a aplicação de prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para os contribuintes do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública.

Para os contribuintes domiciliados nos 72 (setenta e dois) municípios reclassificados pelo Decreto RS 57.197/2023, os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 26 de setembro de 2023, ficam prorrogados até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.

A contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos a processos administrativos de interesse dos contribuintes dos municípios atingidos por calamidade pública e relacionados no aludido Decreto, vencidos ou em curso até o dia 26 de setembro de 2023, fica suspensa até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.

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RS: Prorrogados Prazos de Pagamento de Tributos Federais

Por meio da Portaria RFB 351/2023 foram prorrogados prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, para 92 municípios do Rio Grande do Sul.

Os prazos para pagamento foram escalonados para o último dia útil do mês:

I – de dezembro de 2023, para obrigações com vencimento em setembro de 2023; e

II – de janeiro de 2024, para obrigações com vencimento em outubro de 2023.

Fica suspensa até o último dia útil do mês de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios listados na Portaria.

Parcelamento Pert-Saúde: Ampliação do Prazo de Adesão e do Alcance

Por meio das Instruções Normativas RFB 2.158/2023 e RFB 2.159/2023 foi prorrogado o prazo de adesão ao parcelamento Pert-Saúde, cujo requerimento poderá ser protocolado até 14 de novembro de 2023 para as entidades que atuam na área de saúde portadoras da certificação prevista na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Para as demais entidades, o prazo de adesão encerra-se em 30 de agosto de 2023.

Poderão ser incluídos no Pert-Saúde débitos tributários vencidos até 30 de maio de 2023, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, devidos pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, pelos quais respondam na condição de contribuinte ou responsável.

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

Prazo de Adesão ao PRLF é Prorrogado para 28 de Dezembro de 2023

A adesão ao PRLF – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – poderá ser formalizada até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de dezembro de 2023.

Base: Portaria PGFN/RFB 13/2023.