Portaria Estabelece Benefícios aos Exportadores Atingidos Pelo Tarifaço dos EUA

Por meio da Portaria MF 1.862/2025 foram estabelecidas condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União, em virtude de impacto econômico decorrente da imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.

Serão beneficiadas pela Portaria as pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens, inclusive aquelas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem:

I – afetadas pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025 sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de correspondência de Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC; e

II – cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de que trata o item I, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) do faturamento total apurado no mesmo período.

Ficam prorrogados os prazos para o recolhimento de tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

I – com vencimento em agosto de 2025, a partir dos vencimentos de 22.08.2025, para o último dia útil de outubro de 2025; e

II – com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025.

MP Prorroga Prazo do Drawback a Exportadores Atingidos Pelo Tarifaço dos EUA

Por meio da Medida Provisória 1.309/2025 foi prorrogado, por mais um ano e de forma excepcional, a suspensão da COFINS, PIS e IPI em atos concessórios de drawback vinculados a exportações para os Estados Unidos da América – EUA. A medida beneficia empresas afetadas pelo tarifaço às exportações brasileiras impostas pelo EUA.

A extensão vale para casos em que:

1) as exportações foram prejudicadas por medidas unilaterais dos EUA;

2) o prazo já tenha sido prorrogado anteriormente;

3) a suspensão atual termine entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025;

4) a análise de encerramento do ato concessório não tenha sido concluída até 13 de agosto de 2025.

Fabricantes de produtos intermediários destinados à industrialização de bens exportados para os EUA também serão contemplados, desde que cumpram as mesmas condições.

Para garantir o benefício, é obrigatório apresentar documento que comprove intenção comercial até 13 de agosto de 2025 e contrato ou nota fiscal emitidos antes dessa data. O novo prazo começa a contar após o término do período improrrogável do ato concessório.

A prorrogação oferece mais tempo para que empresas ajustem seus compromissos de exportação e mantenham a suspensão dos tributos no regime de drawback, desde que as exigências sejam rigorosamente observadas.

Publicados Convênios ICMS 103 a 105/2025

Por meio do Despacho Confaz 23/2025 foram publicados os Convênios ICMS 103 a 105/2025:

Convênio ICMS 103/2025 – altera o Convênio ICMS 115/2021, incluindo o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder redução de até 95% das multas e dos juros no parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação.

Convênio ICMS 104/2025 – altera o Convênio ICMS 58/1999, com atualização da referência normativa ao Repetro. O texto “Capítulo XI do Decreto federal nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002” passa a ser “Capítulo XI do Decreto federal nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009”.

Convênio ICMS 105/2025 – altera o Convênio ICMS 79/2020 incluindo o Estado de Sergipe entre os autorizados a prorrogar programa de regularização de débitos do ICMS, abrangendo fatos geradores ocorridos até 28.02.2025.

ICMS/ST – Postergados Prazos de Alterações de Protocolos

Através do Despacho Confaz 22/2025 foram publicados os Protocolos ICMS 27 a 29/2025, postergando para 01.09.2025 os efeitos das alterações sobre substituição tributária, resumidamente a seguir:

Protocolo ICMS 27/2025 – Postergou para 01.09.2025 a data de produção dos efeitos do Protocolo ICMS 17/2025 que revoga alguns itens da listagem de mercadorias contidas no Protocolo ICMS 14/2016 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de Alagoas e de São Paulo.

Protocolo ICMS 28/2025 – Postergou para 01.09.2025 a data de produção dos efeitos do Protocolo ICMS 19/2025 que acrescentou nova hipótese de inaplicabilidade da substituição tributária, nas operações com produtos alimentícios destinados ao Estado de Alagoas.

Protocolo ICMS 29/2025 – Postergou para 01.09.2025 a data de produção dos efeitos do Protocolo ICMS 18/2025 que acrescentou o Estado de Alagoas nas hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios previstas no Protocolo ICMS 53/2017.

ICMS – Prorrogados Até 2027 os Benefícios Fiscais nas Operações com Insumos Agropecuários

Por meio do Convênio ICMS 79/2025 (publicado pelo Despacho Confaz 20/2025) foram prorrogados até 31.12.2027 os benefícios fiscais nas operações com insumos agropecuários de que tratam o Convênio ICMS 100/1997.