Parcelamento do Simples: vencimento das parcelas são prorrogadas

Através da Resolução CGSN 155/2020 foram prorrogadas as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos dos tributos apurados no Simples Nacional e no SIMEI.

Referidas parcelas poderão ser recolhidas até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Opção em 2020

As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

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Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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ECD: Prorrogado Prazo de Entrega

Através da Instrução Normativa RFB 1.950/2020 foi prorrogado o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.

O  prazo foi estendido até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

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Prorrogados Prazos de Pagamento de Parcelamentos

Através da Portaria ME 201/2020 foram prorrogados os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.

Entretanto, a prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Nota: posteriormente à data desta postagem, a Resolução CGSN 155/2020 dispôs sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional.

Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

PARCELAMENTOS ESPECIAIS

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Drawback: prorrogação dos prazos de suspensão de tributos

Através da Medida Provisória 960/2020 foram prorrogados os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback.

A medida vale para os regimes que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020.

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Simples Nacional: sinopse das prorrogações de prazos dos tributos devidos

No regime do Microempreendedor Individual, todos os tributos que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho de 2020 vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro de 2020.

No regime geral do Simples Nacional, o IRPJ, o IPI, a CSLL, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP) que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho/2020 vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro de 2020.

No regime geral do Simples Nacional, o ICMS e o ISS que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho/2020 vencerão, respectivamente, em 20 de julho, 20 de agosto e 21 de setembro/2020.

Base: Resolução CGSN 154/2020

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

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Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

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Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

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