Através da Portaria RFB 82/2021 foi prorrogado para 19/11/2021 o prazo para apresentação da DCTFWeb relativa ao período de apuração outubro de 2021.
O prazo original era 12.11.2021.
Através da Portaria RFB 82/2021 foi prorrogado para 19/11/2021 o prazo para apresentação da DCTFWeb relativa ao período de apuração outubro de 2021.
O prazo original era 12.11.2021.
Foi prorrogado até 29 de dezembro/2021 o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Foram prorrogadas a Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, Repactuação de Transação em Vigor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Saiba mais sobre cada uma delas aqui.
Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.
Fonte: site PGFN – 24.09.2021.
Quer mais informações sobre modalidades de parcelamentos? Acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Dívidas tributárias do MEI poderão ser regularizadas até o dia 30 de setembro de 2021.
A Receita Federal do Brasil está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro de 2021. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.
Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Resumo:
Fonte: site RFB – 30.08.2021.
Amplie seus conhecimentos sobre o MEI/Simples Nacional, através da obra:
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.039/2021 o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.
Confuso com tantas alterações tributárias, normas e regras fiscais? Veja alguns tópicos no Guia Tributário Online:
Através da Portaria RFB 43/2021 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e para transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativo ao período de apuração maio de 2021, foi prorrogado para o dia 18 de junho de 2021.
Amplie seus conhecimentos sobre assuntos correlatos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL