Simples Nacional: Prazo para Regularização de Débitos é Prorrogado para 31/03/2022

Por meio da Resolução CGSN 164/2022 ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizarem a opção até 31 de janeiro de 2022.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Normas que Reduzem Tributos em 2022

Até o momento, houve várias normas que reduzem tributos ou prorrogam incentivos fiscais em 2022. destacamos algumas delas:

Lei 14.288/2021 – Prorroga o prazo referente à CPRB – contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Lei Complementar 188/2021 – Art. 2º: cria o MEI – transportador autônomo de cargas.

Lei 14.287/2021 – Prorroga a isenção do IPI na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

Despacho Confaz 2/2022 – ICMS – Distrito Federal – Redução de alíquotas em 2022.

Decreto 10.933/2022 – PIS/COFINS – Redução a zero – cateteres e outros produtos.

Lei 14.302/2022 – Prorroga o prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) até 31 de dezembro de 2026.

Medida Provisória 1.094/2021 – Reduz a alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas.

Esperamos que outras normas venham aliviar a carga tributária!

Débitos Tributários: PGFN e RFB Prorrogam Prazo

Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN 102/2021 foi prorrogado para 01.08.2022 o prazo para apresentação de pedidos de parcelamento de débitos perante a RFB e a PGFN, com o valor mínimo de cada parcela de:

– R$ 100,00 – quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;

– R$ 500,00 – quando o devedor for pessoa jurídica; e

– R$ 10,00 – na hipótese de empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial – art. 10-A da Lei nº 10.522/2002.

Anteriormente o prazo de adesão encerrava-se em 31.12.2021.

Quer mais informações sobre parcelamento de débitos tributários? Acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

PGFN Reabre Prazos de Adesão ao Programa de Retomada Fiscal

Por meio da Portaria PGFN 15.059/2021 foram reabertos os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN:

1) poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS até 31.01.2022 (anteriormente, poderiam ser negociados os débitos inscritos em DAU até 30.11.2021).

2) os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, até às 19h00 (horário de Brasília) do dia 25.02.2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original (anteriormente, esse prazo seria encerrado em 29.12.2021); e

3) o prazo para adesão às modalidades de transação, que seriam encerradas em 29.12.2021, permanecerá aberto até às 19h00 (horário de Brasília) do dia 25.02.2022.

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ICMS e ITCMD/SC: Prazo de Adesão a Parcelamento é Prorrogado

Foi prorrogado o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (PREFIS-SC/2021) instituído pela Lei nº 18.165/2021 para os créditos tributários relativos ao ICMS (Decreto nº 1.487/2021) e ao ITCMD (Lei nº 18.241/2021). O novo prazo de adesão é até 25 de fevereiro de 2022.

Com a medida, empresas em dívida com o Fisco estadual poderão regularizar eventuais débitos fiscais gerados durante a pandemia. A redução pode chegar a 90% do valor das multas e juros. 

Podem ser regularizados débitos dos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O pedido de adesão é feito por meio das aplicações SAT para o ICMS. Já para o ITCMD, a aplicação será disponibilizada tanto no SAT (aplicação PREFIS-SC/2021 – ITCMD) quanto no painel à direita.

A adesão é efetivada com o pagamento da primeira parcela ou o pagamento integral, conforme o caso, o que precisa ser feito até 25 de fevereiro de 2022.

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Os créditos tributários, relativos ao ICMS, abrangidos pelo PREFIS-SC/2021 poderão ser constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2021, com redução de multas e juros de 90% para pagamento em cota única até o dia 25 de fevereiro de 2022.

Para as empresas que tiveram dificuldades de manter o pagamento do ICMS em dia durante a pandemia de Covid-19, há a possibilidade de parcelamento, com abatimentos que variam entre 30% até 80% sobre as multas e juros, sendo possível parcelar os débitos em até 60 vezes, com desconto gradativo da multa e juros.

No caso do ITCMD, poderão participar do programa os contribuintes: a) cujos débitos tenham vencido até 31 de maio de 2021; ou b) que tenham sido intimados para apresentação de defesa prévia até 30 de setembro de 2021. Bem como os débitos constituídos de ofício até 31 de maio de 2021, inscritos ou não em dívida ativa.

A redução sobre multas e juros poderá ser de 70% ou de 90% conforme o caso. A concessão do benefício fica condicionada ao recolhimento do valor integral do crédito tributário, em parcela única, até 25 de fevereiro de 2022.

Fonte: site SEFAZ/SC.

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