A Instrução Normativa RFB 2.084/2022 prorrogou o prazo final para a adesão ao parcelamento do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) até 03.06.2022.
Tag: prorrogação
ECD e ECF: Prorrogados Prazos de Entrega
Através da Instrução Normativa RFB 2.082/2022 foram prorrogados os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF referentes ao ano-calendário de 2021:
Prazo de Adesão ao RELP é Prorrogado para 31 de Maio
Prazos para entrega da declaração do MEI e para regularização de dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foram adiados.
Em reunião ocorrida no dia 20/04/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.
O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.
O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento.
Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.
A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
RESUMO
Novo prazo para adesão ao Relp: 31/05/2022
Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31/05/2022
Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30/06/2022
Fonte: site Gov.br

DIRPF: Prazo de Entrega é Prorrogado para 31/05/2022
O prazo para a apresentação da declaração do imposto de renda da pessoa física de 2022- DIRPF – e para o recolhimento do imposto, originalmente fixado para até 29 de abril de 2022, fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2022.
Base: Instrução Normativa RFB 2.077/2022
TIPI: Nova Tabela tem Início de Vigência Prorrogada para 01/05/2022
Por meio do Decreto 11.021/2022 foi prorrogado o início da vigência da TIPI/2022 para 01/05/2022.
Anteriormente, esta nova tabela estava prevista para ser aplicável a partir de 01/04/2022 (hoje).
Desta forma, foram mantidas as reduções das alíquotas do IPI previstas no Decreto 10.979/2022 até 30/04/2022.
Nota: posteriormente a esta postagem, o Decreto 11.047/2022 aprovou a Nova Tabela do IPI – TIPI, cuja vigência é 01/05/2022, substituindo, portanto, a tabela vigente até 30.04.2022.
Tabela do IPI (válida a partir de 01.05.2022)
Informe-se sobre o IPI através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação
IPI – Manutenção do Crédito na Exportação
IPI – Operações de Consignação Industrial
IPI – Regime de Substituição Tributária
IPI – Reorganização Societária
IPI – Suspensão para Várias Operações
ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens


