ECF: Publicado Versão 11.3.0 do Programa

Foi publicada a versão 11.3.0 do programa da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:

1 – Inclusão de um novo campo no registro X351 – REG_NEG_ACUM_REAL;

2 – Melhorias de desempenho.

IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que possuem informações no registro X351, uma das duas opções abaixo deve ser executada:

Opção 01 – Para quem utilizar o PVA para gerar a escrituração:

  1. Exclua o registro X340;
  2. Exporte a escrituração ou gere a cópia de segurança na versão anterior a 11.3.0;
  3. Instale a versão 11.3.0.
  4. Importe ou restaure a cópia de segurança da escrituração na nova versão – 11.3.0.
  5. Preencha o registro X340 e filhos, se houver.

Opção 02 – Para quem utiliza software de terceiros e irá importar a escrituração:

O software de terceiros tem que prever o novo campo no registro X351. Caso não preveja, será informado um erro e não ocorrerá a importação.

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 11.3.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ECF/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: site SPED – 10.07.2025

DIRF/2025 – Programa Gerador da Declaração

Por meio do ADE Cofis 40/2024 foi aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025), que deverá ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2024, nos casos de situação normal.

As informações relativas aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas por meio das escriturações EFD-Reinf ou eSocial, inclusive no que se refere aos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio.

O PGD Dirf 2025 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB.

ECF: Publicação da Versão 10.0.1 do Programa

Versão 10.0.1 do Programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do problema ao criar uma ECF a partir do programa.

2 – Correção do problema de arquivos da ECF com situações especiais no ano-calendário 2023.

3 – Correção da regra de validação do registro N605.

4 – Correção do erro no momento da impressão da ECF.

5 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Portal SPED – 18.01.2024

IRPF/2023: Programa Já Está Disponível

Já está disponível na página https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf o download do programa gerador para preenchimento da DIRPF/2023.

Apesar do início da entrega ocorrer somente em 15.03.2023, a disponibilidade do programa antecipada permitirá o preenchimento de forma mais tranquila e simulação de opções tributárias (simplificada ou completa).

Veja nosso artigo “É Vantagem Antecipar a Entrega da DIRPF?

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

DIRPF/2022: Programa Gerador da Declaração

A declaração do imposto de renda – DIRPF/2022 também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.

Para baixar o programa, acesse a página da RFB no seguinte endereço:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Nota: apesar da indicação de disponibilidade na página, o download do programa não está ocorrendo, e a página apresenta “bug”. Supomos que se trata de sobrecarga do sistema da Receita Federal, neste primeiro dia de disponibilização do programa, e recomendamos aguardar e realizar novas tentativas de donwload.

Prepare-se corretamente para preencher sua declaração! Acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Abono Pecuniário de Férias – Restituição

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL