PIS/Cofins – Alíquota Zero – Produtos para Uso em Hospitais, Clínicas e Consultórios Médicos e Odontológicos

A 8ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta RFB 7/2013, reitera que as receitas decorrentes da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM, e relacionados no Anexo III do Decreto nº 6.426/2008, estão sujeitas à alíquota zero das contribuições para o PIS e a Cofins, desde que as vendas sejam realizadas diretamente a hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, para que os produtos em questão sejam neles utilizados.

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