DSPJ – Prazo Encerra nesta Sexta (30/03/2012)

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

A declaração deve ser entregue até 30 de março de 2012.

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2012, pois neste caso a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.

As disposições sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012 foram publicadas através da Instrução Normativa RFB 1.219/2011.

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DMED – Prazo para Prestadores de Serviços de Saúde vai até 30/Março

O prazo para entrega da Dmed, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, termina em 30 de março. A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês.

Leia mais acessando o link DMED – Prestadores de Serviços de Saúde têm até 30/Março para Transmitir a Declaração.

Simples Nacional – Prorrogação de Prazos para Contribuintes sob Calamidade Pública

Por intermédio da Resolução CGSN 97/2012, o Conselho Gestor do Simples Nacional prorrogou as datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente ao do vencimento original.

Tal disposição aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e aos dois meses subsequentes.

Para esses contribuintes também foram prorrogados até 30.06.2012 os prazos de entrega da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) e da Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI) relativas ao ano-calendário de 2011, para as empresas, caso o evento tenha ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração a que estejam obrigados.

Ficou à cargo da Secretaria-Executiva do CGSN publicar uma portaria com a relação dos municípios abrangidos, a partir da recepção dos decretos encaminhados pelos respectivos estados.

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Simples Nacional – Prorrogados Prazo de Recolhimento e da DASN

O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN 96/2012, prorrogou, excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, os tributos devidos no âmbito do Simples, os quais deverão ser pagos até 12.03.2012.

As respectivas informações socioeconômicas e fiscais, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) até 16.04.2012.

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Declarações Federais de Fevereiro/2012

Não perca o prazo!

Para visualizar as declarações fiscais a serem entregues à Receita Federal do Brasil acesse o link Declarações Fiscais de Fevereiro/2012.

A entrega em atraso de declarações acarreta multa de, no mínimo, R$ 500,00 para as pessoas jurídicas ativas. Especial atenção também deve ser dada para as pessoas jurídicas inativas, visando verificar se estas estão obrigadas ou dispensadas da entrega das declarações, sob pena de incorrem em multas. Neste caso, devem ser analisadas as normas e instruções que regem cada uma destas obrigações.

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