Aviso: Prazo de Recolhimento das Retenções de PIS, Cofins e CSLL Encerra Hoje (15/06)

Vence hoje o prazo de recolhimento das retenções das contribuições ao PIS, COFINS, CSLL, relativas à segunda quinzena de maio (16 a 31/maio/2012), conforme códigos a seguir indicados:

1) Contribuição para o PIS/Pasep

5952 – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5979 – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

3770 – Retenção – Aquisição de autopeças

2) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

5952 – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5960 – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

3746 – Retenção – Aquisição de autopeças

3) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

5952 – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5987 – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

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EFD/Contribuições – Prazo Relativo à Competência Abril/2012 Termina em 15/Junho

Neste primeiro semestre de 2012, estão obrigadas a adotar a EFD/Contribuições, em relação ao PIS, a Cofins e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita, as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real.

Dúvidas surgem em relação às entidades imunes e isentas, cuja orientação mais concreta houve somente através da Solução de Consulta 50/2012, da 6ª Região Fiscal, retratada no artigo EFD/Contribuições – Marco Inicial para Entidades Imunes e Isentas.

O arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

O prazo final, relativo à competência abril/2012, está fixado para as às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) de 15/junho.

A não apresentação da EFD/Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On-Line.

Aproveite e conheça também nossas publicações fiscais atualizáveis, dentre as quais as obras: Manual de Obrigações Tributárias Acessórias, SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, Créditos do PIS e COFINS,  Manual do PIS e Cofins e Planejamento Tributário PIS e Cofins.

Atenção! Prazo do DACON de Abril Encerra Hoje (08/Junho)

Encerra hoje o prazo para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), referente à competência abril/2012. A pessoa jurídica que deixar de apresentar demonstrativo, ou apresentá-lo com incorreções, ficará sujeita a multas de até:

I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no DACON, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante, observado a multa mínima; e

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima é de:

I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

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EFD/Contribuições – Marco Inicial para Entidades Imunes e Isentas

A grande maioria dos contadores e administradores de entidades sem fins lucrativos possui dúvidas quanto à questão dos prazos para apresentação da EFD-Contribuições, considerando que, de forma geral, as normas relativas ao tema são bastante confusas, sobretudo no tocante às referidas entidades.

Para elucidar um pouco a questão, hoje (28/05) foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta 50/2012 que externa o entendimento da 6ª. Região Fiscal sobre o assunto.

Trata-se de uma mera solução de consulta, a qual vincula apenas as partes consulentes, e cujo entendimento pode, inclusive, variar entre as regiões fiscais, porém, no meio de tantas incertezas, serve como um direcionamento do entendimento fiscal.

Leia os detalhes acessando o link EFD/Contribuições – Marco Inicial para Entidades Imunes e Isentas.

MEI – Prazo para Entrega da Declaração Anual Encerra Dia 31/Maio

Nos temos da Resolução CGSN 81/2011, com nova redação dada pela Resolução CGSN 84/2011, na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, este deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Nos termos da Resolução CGSN 97/2012 para contribuintes situados em municípios sob calamidade pública foi prorrogado até 30 de junho de 2012 o prazo de entrega da Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário de 2011, caso o evento tenha ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração a que estejam obrigados.

O preenchimento da declaração se dá através de acesso ao Portal do Empreendedor, no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br./modulos/inicio/index.htm