Prazos de Entrega das Declarações Neste Mês

Devido à intensidade das obrigações tributárias acessórias, é oportuno relembrar os prazos de entrega das declarações à Receita Federal neste mês de março:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

18 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita

25 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais

31 – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa

31 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

31 – Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais

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Comprovante de Rendimentos – Entrega Deve Ser Feita até 28/Fev

A pessoa física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a obrigação de fornecer o respectivo comprovante até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril, com as informações que possui disponível (se necessário, o próprio contribuinte deverá somar todos os rendimentos percebidos no ano).

Base: Instrução Normativa RFB 1.215/2011.

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Prazo para Adesão ao Simples Nacional Encerra em 31.01.2014

Importante lembrar que a opção pelo Simples Nacional não pode ser efetuada a qualquer tempo. Em condições normais somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, retroagindo os efeitos para o primeiro dia do ano-calendário da opção.

Assim, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) interessadas devem aderir ao regime até 31.01.2014, o que produzirá efeitos a partir de 01.01.2014.

Posteriormente a essa data, somente na hipótese de início de atividade (após efetuar a inscrição no CNPJ e obter inscrição municipal e estadual, caso exigíveis) as empresas poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional, no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

Decorridos 180 (cento e oitenta) dias, da data de abertura, a ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresa em início de atividade.

 A opção, irretratável para todo o ano calendário, deve ser efetuada por meio da internet, no endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

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Lembrete – DACON – Prazo Encerra nesta Sexta-Feira (07/06)

O prazo regular para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais –  DACON, sem incidência de multa, está previsto para encerrar nesta próxima sexta-feira (07/06), inclusive no tocante às competências de outubro/2012 a março/2013, cujos prazos de entrega foram prorrogados por intermédio da Instrução Normativa RFB 1.348/2013.

Lembrando também que, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.305/2012, estão dispensadas da entrega do referido demonstrativo, relativo a fatos geradores ocorridos a partir 01.01.2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado.

Outros detalhes podem ser obtidos no tópico DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, do Guia Tributário On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais destacamos:

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MEI – Encerra dia 31/05 o Prazo Regular para Entrega da DASN-SIMEI/2012

O Microempreendedor Individual (MEI) que foi optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), durante o ano-base de 2012, deverá apresentar até o dia 31/maio, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, com o seguinte conteúdo:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

O prazo regular para entrega da referida declaração, com informações relativas ao ano de 2012, termina às 23h59min do dia 31.05.2013.

A entrega após esse prazo ensejará cobrança de multa no percentual de 2% (por mês de atraso) sobre os tributos devidos, observando-se a multa mínima de 50,00.

Outros detalhamentos sobre o regime podem ser encontrados no tópico Micro Empreendedor Individual – MEI, do Guia Tributário. Recomendamos também a seguinte obra eletrônica atualizável:

Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Microempreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.