Divulgado Novo Modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de IRF

Através da Instrução Normativa RFB 1.522/2014 foram aprovados:

1. Novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda e

2. Instruções para preenchimento do respectivo comprovante.

Lembrando que o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

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REFIS – Opção até 01.12.2014 – Normas

Através da Portaria PGFN/RFB 21/2014 foram determinados os procedimentos para opção do REFIS.

Os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão, até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014, ser excepcionalmente pagos ou parcelados na forma e condições estabelecidas.

Atenção! As antecipações obrigatórias deverão ser calculadas pelo devedor e pagas em sua integralidade até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014.

Fica resguardado aos sujeitos passivos que aderiram ao parcelamento no período de 1º a 25 de agosto de 2014 o direito de pagar as antecipações em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, que, à exceção da 1ª (primeira) parcela, vencerão no último dia útil de cada mês.

Para estes contribuintes, a partir da 2ª (segunda) parcela da antecipação, o valor de cada parcela será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais a partir do mês subsequente de adesão ao parcelamento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) para o mês do pagamento.

Os requerimentos de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na forma do art. 19 deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB, na Internet, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014.

Poderão ainda ser utilizados pelo sujeito passivo os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL do responsável ou do corresponsável pelo crédito tributário que deu origem ao parcelamento.

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DCTF – Prorrogado Prazo de Entrega e Opção pelas Novas Normas Contábeis

Através da Instrução Normativa RFB 1.499/2014 foi prorrogado o prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014. O novo prazo é de 7 de novembro de 2014.

Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF relativas ao mês de agosto de 2014 apresentadas dentro do novo prazo.

Também foi alterado a data limite da comunicação da opção pelas novas regras contábeis em 2014 (Lei 12.973/2014), cuja manifestação se dará mediante a entrega da DCTF em relação ao mês de dezembro de 2014 (anteriormente, a opção deveria ser comunicada na DCTF relativa a agosto/2014).

As pessoas jurídicas que efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014.

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DITR/2014: Prazo de Entrega Termina em 30/Setembro

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Em 2014, o prazo final de entrega, sem multa, da DITR/2014, é 30 de setembro.

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Reaberto o Prazo de Adesão ao Parcelamento Tributário Especial para Instituições de Ensino Superior

A Lei 12.989/2014, publicada no DOU de 10.06.2014, reabre o prazo para requerimento da moratória e do parcelamento previstos no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), instituído pela Lei 12.688/2012.

O prazo para requerimento da moratória e do parcelamento fica reaberto em até 90 dias contados de 10.06.2014.

As mantenedoras das instituições de ensino superior que tiveram pedido de adesão ao Proies indeferido poderão apresentar novo requerimento de moratória e de parcelamento no prazo previsto.

Os débitos discriminados no requerimento de moratória serão consolidados na data do requerimento e deverão ser pagos em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais e sucessivas, a partir do 13º mês subsequente à concessão da moratória.

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